Só sócios com mais de 10 anos de sócio é que podem votar?
Eu tenho 9 anos de sócia e disseram-me que não posso ainda. Alguém sabe? :-) obrigada
Eu tenho 9 anos de sócia e disseram-me que não posso ainda. Alguém sabe? :-) obrigada
Só sócios com mais de 10 anos de sócio é que podem votar?
Eu tenho 9 anos de sócia e disseram-me que não posso ainda. Alguém sabe? :-) obrigada
O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!
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Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!
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E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!
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E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
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Não tenho opinião sobre as capacidades/influência do Pli para elevar cada vez mais o nosso clube, acho é que estas eleições deveriam por o Salvador em sentido para que não sinta o seu lugar seguro até para que possam surgir outras forças vivas da cidade. Mas uma coisa tenho bem presente nos mandatos do Salvador os sócios pouco valor tem para ele, é a minha opinião mas aceito outras.Se lá estivesse outro podes afirmar que não teríamos as mesmas taças ou finais, isso para mim é areia para os olhos, o mundo não pára e está em constante mudança...O Salvador esgotou à 4 anos a trás agora é só negociatas. Empresas offshore entram sempre nos passes dos jogadores... fácil!
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E aquela taçita de Portugal (temos tantas, normal que se desvalorize), mais duas finais perdidas... "fácil!"
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E de que maneira é que achas que Pli pode elevar-nos a outro patamar?
Acrescentei uma votação no tópico referente às eleições, não que vá dar em resultados muito conclusivos porque os utilizadores do fórum ainda são uma minoria quando comparado com todo o universo braguista mas para percebermos um pouco como estão as intenções de voto dos foristas no geral.
Boa ideia. Mas não seria melhor permitir alterar o voto... Quem hoje opde estar indeciso, pode amanhã mudar ...
Ok, faz sentido, vou acrescentar a opção. Obrigado.
Edit: Tentei acrescentar mas não estou a conseguir, na opção de editar não me está a aparecer, se alguém da moderação conseguir esteja à vontade para o fazer.
Feito o que foi pedido na votação. Por favor verifiquem se é possível alterar o voto.
Não vejo essa sondagem, onde está?
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essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.
Fidelis Bracara
Braga e Basta
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.
Fidelis Bracara
Braga e Basta
ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.
ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.
ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e participações.
O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.
Fidelis Bracara
Braga e Basta
ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.
ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.
ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e participações.
O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
Caro eumesmo penso que o artigo referido não se encontra atualizado, uma vez que os sub 14 não pagavam cotas Mesmo os menores tinham e têm cotas diferenciadas, pelo que me parece que só poderão votar os maiores de 18 anos, como em qualquer eleição do país (exceto as escolares).
faltava este artigo...essa era a duvida
a minha filha tem 12 anos de sócia logo por aqui pode votar, mas tem 12 anos de idade e eu penso tal como o a.costa que para votar tem que ter 18 anos, mas não consegui ver isso nos estatutos.
Fidelis Bracara
Braga e Basta
ARTIGO 59o
DELIBERAÇÕES
1 - A Assembleia Geral deliberará, quando se encontre presente nas suas reuniões a maioria dos sócios contribuintes no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A Assembleia Geral deliberará, com qualquer número de sócios presentes, trinta minutos depois da hora marcada, quando se não verificar o previsto do número anterior.
3 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios presentes, salvo disposição legal em contrário:
a) Cada sócio contribuinte até completar cinco anos de inscrição, tem direito a um voto;
b) Cada sócio contribuinte com mais de cinco anos de inscrição e menos de dez, tem direito a cinco votos;
c) Cada sócio contribuinte com mais de dez anos de inscrição, tem direito a dez votos;
d) Aos votos indicados nas alíneas precedentes acresce mais um voto por titularidade de cada unidade de participação.
4 - A capacidade de voto dos sócios nas reuniões da Assembleia Geral é pessoal.
ARTIGO 88º
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Só podem ser eleitos para os órgãos Sociais os sócios contribuintes que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam maiores de dezoito anos;
b) Estejam inscritos como sócios contribuintes há pelo menos 5 anos consecutivos, no pleno gozo dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres e obrigações, em relação à data de apresentação da candidatura;
c) Não tenham os seus direitos de sócios suspensos;
d) Não sejam trabalhadores do S.C.B.
ARTIGO 18o
SÓCIOS CONTRIBUINTES
1 - São sócios contribuintes as pessoas singulares que contribuam com as suas jóias, quotas e participações.
O maiores de 18 refere-se a serem eleitos para cargos no SC Braga, para votar basta ser socio contribuinte, pelo que neste momento acho que são todos, já que até o meu filho com 1 ano paga quotas, logo é socio contribuinte.
Caro eumesmo penso que o artigo referido não se encontra atualizado, uma vez que os sub 14 não pagavam cotas Mesmo os menores tinham e têm cotas diferenciadas, pelo que me parece que só poderão votar os maiores de 18 anos, como em qualquer eleição do país (exceto as escolares).
retirei dos seguintes estatutos:
ESTATUTOS DO SPORTING CLUBE DE BRAGA
Com as alterações aprovadas em AG de 21 de Novembro de 2015
acho que não houveram mais alterações...