Esta questão é pertinente.
Contudo, existem regras para a dispensa de jogadores às respectivas selecções nacionais por parte dos clubes. Concordando-se ou não com estas regras, elas existem (abaixo). Realço o seguinte (que é uma da dúvidas do João Carlos): Os clubes que cedem um jogador de acordo com as disposições do presente anexo não têm direito a compensação financeira.
DISPENSA DE JOGADORES PARA AS SELECÇÕES NACIONAIS
Artigo 1º Princípios
1. Os clubes são obrigados a liberar os jogadores por si inscritos para as selecções do país para as quais os jogadores estão qualificados para jogar com base na sua nacionalidade, se os mesmos forem convocados pela respectiva Federação. Qualquer acordo divergente entre um jogador e um clube é proibido.
2. A cedência de jogadores nos termos do nº 1 do presente artigo é obrigatória para jogos nas datas referidas no Calendário Internacional Coordenado de Jogos e para todos os jogos para os quais exista o dever de ceder os jogadores com base numa decisão especial do Comité Executivo da FIFA.
3. Não é obrigatório ceder jogadores para jogos marcados para datas que não estejam indicadas no Calendário Internacional Coordenado de Jogos.
4. Os jogadores têm de ser libertados para o período de preparação antes do jogo, que é estabelecido do seguinte modo:
a) para jogos amigáveis: 48 horas;
b) para jogos de qualificação para um torneio internacional: quatro dias (incluindo o dia do jogo). O período de cedência é prolongado para cinco dias se o jogo em questão tiver lugar numa confederação diferente da do clube em que o jogador está inscrito;
c) para jogos de qualificação para um torneio internacional que tem lugar numa data reservada para jogos amigáveis: 48 horas;
d) para a competição final de um torneio internacional: 14 dias antes do primeiro dia da competição;
os jogadores devem juntar-se à selecção o mais tardar 48 horas antes do início do jogo.
5. Os jogadores das Federações que se tenham qualificado automaticamente para a competição final do Campeonato do Mundo da FIFA ou para campeonatos continentais para selecções nacionais “A” devem ser cedidos para jogos amigáveis nas datas reservadas para jogos de qualificação oficiais de acordo com as directivas que se aplicariam aos Jogos Oficiais que teriam lugar nessas datas.
6. Os clubes e as Federações envolvidas podem acordar num período de cedência mais longo.
7. Os jogadores convocados pela sua Federação nos termos do presente artigo devem regressar ao respectivo clube o mais tardar 24 horas após o final do jogo para o qual foram convocados. Este período será prolongado para 48 horas se o jogo em questão tiver lugar numa confederação diferente da do clube em que o jogador está inscrito. O clube deve ser informado, por escrito, do plano de ida e volta do jogador dez dias antes do jogo. As Federações devem assegurar que os jogadores conseguem regressar aos seus clubes atempadamente após o jogo.
8. Se um jogador não regressar ao seu clube dentro do prazo estipulado no presente artigo, na vez seguinte que o jogador for convocado pela Federação, o período de cedência será reduzido do seguinte modo:
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a) para um jogo amigável: para 24 horas;
b) para um jogos de qualificação: para três dias;
c) para a competição final de um torneio internacional: para 10 dias.
9. Se uma Federação violar repetidamente estas disposições, a Comissão do Estatuto dos Jogadores pode impor sanções apropriadas que, sem prejuízo de outras, podem incluir:
- multas
- redução do período de cedência
- proibição de convocar jogadores para o(s) jogo(s) seguinte(s)
Artigo 2º Disposições Financeiras e Seguros
1. Os clubes que cedem um jogador de acordo com as disposições do presente anexo não têm direito a compensação financeira.
2. A Federação que convoca o jogador deverá suportar todos os custos de viajem efectivamente incorridos pelo jogador em resultado da convocatória.
3. O clube em que o jogador em questão está inscrito é responsável pela cobertura de seguro contra doença e acidentes durante todo o período da cedência. Esta cobertura deve estender-se a quaisquer lesões sofridas pelo jogador durante o(s) jogo(s) internacional/ais para o(s) qual/quais foi cedido.
Artigo 3º Convocatória de jogadores
1. Regra geral, qualquer jogador inscrito num clube é obrigado a responder afirmativamente quando é convocado pela Federação que está qualificado para representar com base na sua nacionalidade para jogar nas respectivas selecções.
2. As Federações que pretendam convocar um jogador que joga no estrangeiro têm de notificar o jogador por escrito pelo menos 15 dias antes do dia do jogo para o qual o mesmo é necessário. O clube do jogador deve ser informado por escrito na mesma altura. O clube tem de confirmar a cedência do jogador no prazo de seis dias.
3. As federações que solicitam o apoio da FIFA para obter a cedência de um jogador que joga no estrangeiro só o podem fazer nas seguintes situações cumulativas:
a) a Federação em que o jogador está inscrito tenha sido contactada para intervir sem sucesso.
b) o caso seja submetido à FIFA pelo menos cinco dias antes do dia do jogo para o qual o jogador é necessário.
Artigo 4º Jogadores lesionados
Um jogador que não tenha condições para aceder a uma convocatória da Federação que está qualificado para representar com base na sua nacionalidade devido a lesão ou doença deve,
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se a Federação assim o exigir, submeter-se a um exame médico por um médico da escolha da Federação. Se o jogador desejar, o referido exame médico terá lugar no território da Federação em que está inscrito.
Artigo 5º Impedimento de jogar
Um jogador que tenha sido convocado pela Federação para uma das suas selecções não tem, salvo acordo em contrário com a respectiva Federação, direito a jogar pelo clube em que está inscrito durante o período pelo qual foi cedido ou deveria ter sido cedido de acordo com as disposições do presente anexo. Este impedimento de jogar pelo clube é, além disso, prolongado por cinco dias no caso de o jogador, por alguma razão, não ter querido ou podido aceder à convocatória.
Artigo 6º Medidas Disciplinares
1. A violação de qualquer das disposições estabelecidas no presente anexo resultam na imposição de medidas disciplinares.
2. Se um clube recusar ceder um jogador ou deixar de o fazer apesar das disposições do presente anexo, a Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA requer que a Federação a que o clube pertence declare qualquer jogo(s) no qual o jogador tome parte como tendo sido perdido pelo clube em questão. Quaisquer pontos assim ganhos pelo clube em questão serão retirados. Qualquer jogo disputado de acordo no sistema de taça será considerado como tendo sido ganho pela equipa adversária, independentemente do resultado.
3. Se um jogador regressar atrasado ao clube mais do que uma vez após ter sido convocado pela Federação, a Comissão do Estatuto dos Jogadores da FIFA, a pedido do clube do jogador, poderá impor sanções adicionais ao jogador e/ou à sua Federação.