É possível alguém dizer qual a rubrica do RC 19/20 onde entra a venda do Amorim? Não digo que lá não conste mas na verdade após uma leitura rápida, na diagonal, do RC 19/20 não encontrei a qualquer valor relativo a essa transferência (estranho porque deveria lá estar e provavelmente até está mas eu não a encontrei).
Da página 7 á página 11, do Relatório e Contas 2019/2020, RENDIMENTOS OPERACIONAIS EXCLUINDO OPERAÇÕES COM DIREITOS DE ATLETAS, tem algumas explicações relativas ao negócio e penalizações decorrentes da falta de pagamento.
OK, obrigado pela dica (pág 17 e seguintes!?) mas não consigo ver onde o valor do Amorim foi "encaixado":
Abaixo são os valores relativos a atletas:
Agora não tenho tempo mas amanhã irei dar uma vista de olhos ao RC 19/20 com a atenção devida porque a dúvida mantém-se (como disse no outro post talvez a falta de tempo me tenha levado a cometer um erro de análise após uma consulta na "diagonal")...de qualquer maneira não tenho grandes dúvidas que tal como nos casos Neto e Jordão (e muitos outros) em que a esmagadora maioria dos valores só entraram nos RC seguintes, também a grande parte do valor da transferência do Amorim só entrará no RC 20/21 e não estou certo até se uma pequena parte não transitará para o RC 21/22 (?) (julgo não estar a cometer um tremendo erro de análise mas...).
Está incluída na rubrica "Outros rendimentos operacionais", na página 34, incluída juntamente com uma série de outras receitas, pelo que não se consegue saber quanto provém de cada uma.
Na pág 35 é feita a seguinte referência - Contribuindo de forma relevante para o resultado líquido alcançado, destaca-se a rubrica “Outros rendimentos operacionais” que abarca uma diversa tipologia de receitas, desde
indemnizações auferidas,
rendimentos de protocolos de desenvolvimento desportivo e de expansão da marca Sporting Clube de Braga,
subsídios do Estado (nos quais se destacam os valores auferidos
no âmbito do regime de layoff simplificado, aplicado a toda a estrutura da Sociedade com exceção do futebol profissional), entre outros. Adicionalmente, no exercício findo a 30 de junho de 2020,
estão incluídas na referida rubrica as
rescisões de contrato de trabalho do treinador da equipa principal da Braga SAD, Rúben Amorim, e
da sua equipa técnica, mediante a atribuição, por parte da Sporting CP SAD, de uma compensação pecuniária, equivalente à cláusula de rescisão contratualizada, no valor de 10 Milhões de Euros.