Somos Braga, como sabes, os jogadores vindos da formação tem valor contabilístico 0, logo qualquer venda sera acima deste valor. Dizer que vender um jogador por 2, 5 ou 10M€ é ilegal vai uma grande diferença. É ilegal vender o Paulinho por 16M€ e ir buscar o Borja por 3M€? É que nós fizemos isso ha menos de um ano. Tínhamos um jogador avaliado em 0€ (tinha vindo a custo 0 do Gil) e vendemos por 16M€ e compramos outro por 3M€. No caso do Porto/Guimarães é evidente que se fez isto para embelezar as contas mas se houve transação do jogador e pagamento das faturas não vejo onde está a ilegalidade. Podes dizer que é uma prática errada porque inflaciona os ativos artificialmente (seguramente que nem Porto nem Guimarães irão rever aquele investimento naqueles jogadores) mas tanto uma equipa como outra tem no seu plantel principal vários jogadores da formação que poderão ajudar a limpar estas imparidades. Reforço, na minha opinião, ilegal não me parece ser, pouco ético ou irresponsável sim, parece-me.
Eu não discordo de ti, pelo contrário.
Mas, coloco-te a coisa da seguinte forma: Imagina que o Vitória colocava no relatório e contas a VERDADEIRA explicação para estas vendas. Colocavam lá que sabem perfeitamente que os jogadores não valem esse valor e que estão sobrevalorizados no ativo, mas, fizeram a venda nesses termos para conseguir aumentar o ativo de forma artificial e melhorar os resultados financeiros da época 20/21 para a coisa não parecer tão má como é na realidade.
Aí já vias uma ilegalidade?
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A vossa divergência é uma questão de terminologia jurídica, e talvez uma confusão entre "ilegalidade" e "ilicitude".
Um acto ilícito é um acto directamente contrário à lei, que viola expressamente uma norma jurídica - é aquilo que geralmente designamos por "proibido". Ora, o que está aqui em causa não viola nenhuma norma jurídica, muito menos uma norma contraordenacional ou penal, por isso não é crime, não é proibido, logo, não é ilícito.
No entanto, a Lei tem também normas gerais e princípios gerais de direito pelos quais as pessoas se devem reger, por exemplo a boa-fé e o abuso de direito, que significam que as pessoas devem actuar com lisura e sem artifícios capazes de enganar outrem, ou de forma a obter vantagens que, sem o uso desses artifícios, não obteria. Dito de outra forma, há coisas que não são ilícitas / proibidas só por si, mas são contrárias à lei se, com essas práticas, se pretender obter vantagens que de outra forma não teria. Ora, esta "negociata" parece-me má-fé e/ou, pelo menos, abuso de direito, no sentido que, com a prática de um acto lícito, se pretende obter uma vantagem potencialmente lesiva de terceiros, nomeadamente os accionistas. Nesse sentido, embora não sendo ilícito, é ilegal, porque viola os princípios gerais de direito que regem a má-fé e o abuso de direito - mas apenas se, de facto, causar prejuízos a terceiros, pois se tal não acontecer ninguém se pode queixar da má-fé ou do abuso de direito por parte das duas SAD.
Na minha opinião, esta "negociata" não é proibida, e por isso não é ilícita, e muito menos criminosa; mas penso que pode causar prejuízos a terceiros, além de permitir a obtenção de uma vantagem que, de outra forma, aquelas SAD não teriam, pelo que pode ser ilegal, por violar os princípios gerais da proibição da má-fé e do abuso de direito. Mas é uma ilegalidade "soft", pois não é ilícito, e implicaria que alguém fosse prejudicado e se queixasse. Neste sentido, também me parece que o MP não tem nada a ver com o assunto (pois não houve nenhum acto ilícito - só se for uma ilicitude fiscal, que eu não sou especialista, mas nem me parece muito...), e, quando muito, pode haver uma acção cível (a má-fé e o abuso de direito estão previstos na legislação civil), se alguém ficar prejudicado e se queixar. O que certamente não irá acontecer...