Para vossa reflexão.
COMUNICADO
A Bracara Legion vem publicamente expor o desfecho judicial de um caso que envolveu 4 elementos do nosso grupo.
𝐎𝐫𝐢𝐠𝐞𝐦 𝐝𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐨
- A 30/11/2021, data em que o Sporting Clube de Braga defrontou o Vizela na condição de visitado, 4 elementos do grupo dirigiram-se à porta de acesso à bancada nascente, munidos cada um com uma tarja inferior a 1x1 metro;
- Cada uma das tarjas continha um “B”, um “L”, um “0” e um “3”, referentes ao nosso grupo, Ultras Bracara Legion – 2003;
- O Assistente de Recinto Desportivo (ARD) não permitiu a entrada das tarjas supracitadas, pois segundo o mesmo, “não podiam entrar porque são ilegais”;
- Perante a insistência dos nossos membros, o ARD chamou a PSP para resolução do diferendo de opiniões;
- Aquando da chegada de elementos da PSP, foi explicado por parte dos nossos companheiros de bancada que de acordo com a lei 39/2009, tarjas com dimensão inferior a 1x1 metro, que não contenham mensagens de cariz xenófobo, racista e/ou que incitem à violência podem entrar dentro do estádio em qualquer sector;
- Os agentes da PSP mostraram-se intransigentes e não permitiram o acesso das tarjas à bancada, com base na seguinte argumentação: “Não queremos saber da lei, quem manda é o comandante, portanto se ele diz que não é para entrar, as faixas não entram”;
- Os 4 elementos da BL 03 pediram então o levantamento do auto, sendo que o mesmo foi negado, pois segundo os agentes da PSP não existiu qualquer tipo de contraordenação ou crime;
- Após a insistência dos 4 elementos, que apresentaram também reclamação no livro de reclamações do promotor do jogo, 1 agente da PSP tomou conta da ocorrência;
- Os 4 elementos receberam carta da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, intimando-os a pagar uma multa no valor de 410 euros, alegando (num exercício de futurologia) que as 4 tarjas iriam ser unidas na bancada por meio de cordões e que daí resultaria uma faixa “única e de dimensões assinaláveis, cerca de 2,80x1m”;
- Naturalmente os nossos 4 membros recorreram para tribunal das imputadas acusações;
- A 29/06/2022 foi conhecido o resultado da audiência em tribunal de dia, 21/06/2022, onde foram ouvidos vários intervenientes do caso e que 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐨𝐮 𝐧𝐚 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐯𝐢çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝟒 𝐞𝐥𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐁𝐫𝐚𝐜𝐚𝐫𝐚 𝐋𝐞𝐠𝐢𝐨𝐧. Refere o documento do veredicto do julgamento: “não existe qualquer prova que os arguidos se preparassem para unir as quatro tarjas através de cordões, de modo a formarem uma só tarja e, consequentemente, que tivessem actuado com o objectivo de introduzirem no recinto desportivo ou utilizarem uma tarja com as dimensões de 2,80m de comprimento por 1,00m de altura.” Acrescentou ainda o meritíssimo juiz que “A prova por presunções (…) têm de estar alicerçadas nas regras de experiência comum”, rematando que era “perfeitamente possível que o plano delineado consistisse apenas em cada um deles, durante o jogo, segurar a respectiva tarja, o que muitas vezes sucede com os grupos organizados de adeptos por esse país fora, tal como é comum as tarjas individuais estarem atadas com cordões aos gradeamentos e não entre si”.
𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐢𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐚 𝐦𝐚𝐭é𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐚, uma das quais, “O grupo organizado de adeptos Bracara Legion 03 não está registado na Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto”, ditou o juiz que “𝐀 𝐯𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞 é 𝐪𝐮𝐞 𝐚 𝐦𝐚𝐭é𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐚𝐝𝐚 𝐧ã𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐮𝐛𝐬𝐭𝐚𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚 𝐩𝐫á𝐭𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐚𝐫𝐠𝐮𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚-𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭ã𝐨 𝐚𝐜𝐮𝐬𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚”.
𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬õ𝐞𝐬
O processo acima descrito é mais uma prova cabal da cultura de cancelamento dos direitos dos adeptos de futebol. Se a um agente da PSP que presta serviços indiferenciados e que é destacado para um jogo de futebol, pode-se compreender que não tenha conhecimento suficiente sobre a Lei 39/2009, e que de acordo com instruções hierárquicas superiores, na dúvida, as ordens são para proibir e barrar, aos agentes vulgarmente denominados como “Spotters”, em que a sua função é apenas trabalhar no contexto desportivo com organizações de adeptos, fica provado uma de duas coisas: ou desconhecem a lei e, portanto, revelam inaptidão para o cargo que desempenham, ou então agem de acordo com as suas vontades, não reconhecendo qualquer legitimidade na lei. Qualquer uma das situações é grave e deveria merecer reflexão e intervenção por parte do Ministério da Administração Interna e do Sr. Primeiro Ministro, António Costa.
A perseguição e discriminação aos adeptos – com enfoque nos Grupos Organizados de Adeptos – por parte da APCVD, são completamente antagónicas à missão que este organismo estatal se diz propor. Estamos perante uma entidade inquisitória que esbanja dinheiros públicos em processos despropositados, e que está ao serviço de uma campanha política meramente estatística ao velho estilo “thatcherista”. Em Inglaterra pediram desculpa por este comportamento. Em Portugal quando o farão?
Não podemos deixar de denunciar que a APCVD, que publica no seu site as decisões condenatórias como um troféu pelo seu trabalho, não publique a percentagem dos processos perdidos em tribunal por parte deste organismo, dos delitos que acusam os adeptos e que são alvo de contestação por parte dos visados. 𝐀 𝐨𝐜𝐮𝐥𝐭𝐚çã𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬, 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐞𝐭𝐮𝐫𝐩𝐚çã𝐨 𝐝𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐜𝐞𝐩çã𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, é 𝐮𝐦𝐚 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜í𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐧𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐦𝐩𝐨𝐬 𝐝𝐚 “𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚 𝐬𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚”.
Deixamos uma palavra de agradecimento aos nossos 4 membros, que desbravaram caminho para defender a sua honra e a da Bracara Legion. 𝐍𝐮𝐦𝐚 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐞𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐯𝐞𝐳 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚 𝐨 𝐚𝐝𝐞𝐩𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐮𝐭𝐞𝐛𝐨𝐥, é 𝐧𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐞𝐬𝐩í𝐫𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐧𝐞𝐠𝐚çã𝐨 𝐞 𝐬𝐚𝐜𝐫𝐢𝐟í𝐜𝐢𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐆𝐎𝐀 𝐪𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐢𝐝𝐞 𝐚 ú𝐥𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐛𝐚𝐫𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐟𝐞𝐬𝐚 𝐝𝐨 𝐟𝐮𝐭𝐞𝐛𝐨𝐥 𝐩𝐨𝐩𝐮𝐥𝐚𝐫 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐞𝐫𝐞 𝐚 𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨 𝐮𝐦𝐚 𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐬ã𝐨 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐥, 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭á 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐯𝐞𝐳 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐚𝐮𝐬𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐨 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐦𝐮𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐨 𝐟𝐮𝐭𝐞𝐛𝐨𝐥.
𝐍ã𝐨 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚𝐬, 𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐨-𝐫𝐞𝐢 𝐧ã𝐨 𝐭𝐞𝐦 𝐡𝐨𝐣𝐞 𝐦𝐮𝐫𝐚𝐥𝐡𝐚𝐬 𝐬𝐮𝐟𝐢𝐜𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐜𝐢𝐧𝐝𝐢𝐫 𝐝𝐞𝐬𝐭𝐚.
A FORÇA E O ORGULHO DE UMA LEGIÃO
BRACARA LEGION