A Federação Portuguesa de Futebol, no seguimento da nova orientação da FIFA, publicou a 1 de Abril de 2015 o novo Regulamento dos Intermediários.
Deixamos-te aqui a informação es sencial sobre este Regulamento.
DO QUE SE TRATA?
Este diploma esclarece as normas que regulam a actividade de intermediário – nova designação para o anterior Agente FIFA;
QUEM PODE CONTRATAR UM INTERMEDIÁRIO?
Um jogador ou um clube.
QUE SERVIÇOS É QUE UM INTERMÉDIARIO PODE PRESTAR AOS JOGADORES?
Os jogadores poderão recorrer aos serviços de um intermediário quando necessitarem de colaboração na negociação da celebra ção ou renovação de um contrato de trabalho desportivo com um clube.
MENORES DE IDADE
O Intermediário não pode agir em nome e por conta de pratican tes desportivos menores de idade.
QUEM PODE SER INTERMEDIÁRIO?
Actualmente para ser Intermediário bastará que qualquer cida dão ou empresa se registe junto da Federação Portuguesa de Futebol para o efeito, sem que para tal necessite de qualquer exame de admissão. No entanto, são exigidos alguns requisitos – que serão verificados pela Comissão de Intermediários - em defesa dos Jogadores e Clubes, nomeadamente, e entre outros, seguro de responsabilidade civil adequado ao exercício da activi dade e, declaração de inexistência de relações contratuais com ligas, federações, confederações ou com a FIFA, que possam dar origem a um potencial conflito de interesses;
QUEM NÃO PODE SER INTERMEDIÁRIO?
Não podem exercer a actividade de intermediário:
a) Os membros dos órgãos sociais da FIFA, de uma Confedera ção, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
b) Os membros dos Conselhos e Comissões da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
c) Os praticantes, árbitros, árbitros assistentes, treinadores ou qualquer pessoa responsável pela equipa técnica ou médica num clube;
d) Os colaboradores da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube, bem como todas as ou tras pessoas obrigadas a cumprir os Estatutos da FIFA.
QUAL O PAPEL DA COMISSÃO DE INTERMEDIÁRIOS?
Este novo regulamento cria a Comissão de Intermediários, com posta por membros da Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol, Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e Associação Nacional de Agentes de Futebol, destinada a garantir que todos os intermediários reconhecidos pela Fede ração Portuguesa de Futebol oferecem as garantias de que se encontram em plena capacidade para representar os Jogadores e Clubes na intermediação de negociação de contratos de traba lho e/ou transferências.
CONDIÇÕES DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
O contrato de representação entre o jogador ou clube e o interme diário tem de ser celebrado em quadruplicado, pois é necessária uma cópia para cada parte, outra para a Federação Portuguesa de Futebol e outra para a Liga Portuguesa de Futebol Profissio nal, quando o contrato diga respeito a jogadores ou clubes que participem nas suas competições.
QUE ELEMENTOS DEVE CONTER UM CONTRATO DE RE PRESENTAÇÃO?
O contrato deve ter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação das partes, incluindo o número de registo do In termediário;
b) Descrição do âmbito, esclarecendo a natureza dos serviços a prestar;
c) Remuneração do Intermediário pela actividade desenvolvida;
d) Condições de pagamento;
e) Data da assinatura;
f) Cláusulas de rescisão que regulem, por exemplo, as penalida des, em caso do contrato ser desfeito (caso existam);
g) Assinaturas das partes, sendo que se uma das partes for um jogador é obrigatório que a sua assinatura seja reconhecida.
QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE REPRESEN TAÇÃO?
O contrato de representação tem o prazo máximo de dois anos não podendo ser renovado automaticamente. COMO É FEITO O PAGAMENTO DO INTERMEDIÁRIO?
Salvo acordo em contrário – fruto de cláusula escrita no contrato de prestação de serviços -, o pagamento a pagar pelo serviço de intermediação será:
a) 5% do rendimento bruto do jogador correspondente ao perío do do contrato de trabalho, quando o Intermediário tenha sido contratado para agir em nome do jogador ou quando tenha sido contratado para agir em nome de um clube, para fins de celebração de um contrato de trabalho com um jogador.O SINDICATO ACONSELHA:
No processo de selecção e de contratação, o jogador deve agir com o devido cuidado, devendo, particularmente, antes do início da prestação dos serviços, confirmar que o intermediário está registado na Federação Portuguesa de Futebol e assinar um con trato de representação que esteja de acordo com o Regulamento.
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