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Mercado de Verão 16/17
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Mercado de Verão 16/17
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joao1999
  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3400 em: 25 de Agosto de 2016, 20:27 »
Só sai pela cláusula! Foi o que Salvador disse. Mas alguém acreditava nisto? Até poderia sair pela cláusula mas era óbvio que iria sair pelo melhor negócio possível.
Pelo melhor negócio já não sai. O Rafa não aceitou ir para o Zenit. (O que é perfeitamente compreensível nesta fase da sua carreira).

P.s:Na TVI 24, o sujeito estava a dizer que apresentamos 3 "premissas" ao negócio com o benfica:
- 16M limpos;
- Não aceitamos a clausula de intermediação;
- Alguma abertura nas questões de pagamento. (pagar em 18 ou 32 meses).
 

Tuga2006
Tuga2006 Equipa Reservas
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3401 em: 25 de Agosto de 2016, 21:09 »
Parece-me que o empresário tem razão.
Se o Braga sad contratou a empresa para o vender, e assinou contrato então vai ter mesmo de dar os 10%, a empresa quer lá saber se o Salvador negociou directamente, se o fez é porque quis.

Se entregar uma casa a uma imobiliária e o proprietário a vender ele tem  sempre de dar a parte á imobiliária.
Parece  que é este o caso. 
« Última modificação: 26 de Agosto de 2016, 01:03 por Tuga2006 »
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Vasco Soares
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3402 em: 25 de Agosto de 2016, 21:30 »
Parece-me que o empresário tem razão.
Se o Braga sad contratou a empresa para o vender, e assinou contrato então vai ter mesmo de dar os 10%, a empresa quer lá saber se o Salvador negociou directamente, se o fez é porque quis.

Se entregar uma casa a uma imobiliária e o proprietário a vender ele tem  sempre de dar a parte á imobiliária.
Pare que é este o caso.
Não sei até que ponto isso é como dizes, o empresário nem precisa de nenhuma contratação,é a função dele zelar pelos interesses do jogadores e isso pressupõe encontrar clubes, ora do que se depreende nada fizeram e agora querem 1.6 milhões? Então não ... É já a seguir, sai da frente oh Guedes
Lipeste
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3403 em: 25 de Agosto de 2016, 21:31 »
Segundo a tvi parece que os contratos de intermediação só são válidos por dois anos, se é vetdade ou não eu não sei até porque estive a pesquisar e nada encontrei que o confirme ou desminta.
JR1287 Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3404 em: 25 de Agosto de 2016, 21:36 »
Parece-me que o empresário tem razão.
Se o Braga sad contratou a empresa para o vender, e assinou contrato então vai ter mesmo de dar os 10%, a empresa quer lá saber se o Salvador negociou directamente, se o fez é porque quis.

Se entregar uma casa a uma imobiliária e o proprietário a vender ele tem  sempre de dar a parte á imobiliária.
Pare que é este o caso.

Não necessariamente, depende do contrato que assinares com a imobiliária. Eles de facto tentam por sempre essa cláusula, de forma a receberem quer sejam eles a vender ou não; mas eu nunca deixo por essa cláusula, e as imobiliárias têm outra minuta igualzinha sem essa cláusula, porque já sabem que há muita gente que não aceita - e nesse caso só recebem se forem mesmo eles a angariar o cliente.

Neste caso do Rafa a questão é exactamente igual! Se o contrato disser que em caso de venda o Braga tem de pagar comissão, então não interessa quem vende; mas se for uma verdadeira cláusula de intermediação, que diga que o empresário só recebe se for ele a angariar o cliente, então é o Braga que tem razão, pois sendo um negócio directamente entre presidentes, o empresário não angariou nem intermediou coisa nenhuma!
E parece-me que a questão é mesmo a interpretação a dar à cláusula existente, se será obrigatória ou de intermediação (como alega o Braga).

Eu admito que o Braga possa ter razão: se o contrato tiver sido bem feito! Um contrato bem feito previria uma verdadeira cláusula de intermediação (como eu exijo às imobiliárias): só recebem se forem eles a angariar o cliente!! Espero que quem faz os contratos do Braga seja previdente...
Vasco Soares
Vasco Soares Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3405 em: 25 de Agosto de 2016, 21:44 »
Parece-me que o empresário tem razão.
Se o Braga sad contratou a empresa para o vender, e assinou contrato então vai ter mesmo de dar os 10%, a empresa quer lá saber se o Salvador negociou directamente, se o fez é porque quis.

Se entregar uma casa a uma imobiliária e o proprietário a vender ele tem  sempre de dar a parte á imobiliária.
Pare que é este o caso.

Não necessariamente, depende do contrato que assinares com a imobiliária. Eles de facto tentam por sempre essa cláusula, de forma a receberem quer sejam eles a vender ou não; mas eu nunca deixo por essa cláusula, e as imobiliárias têm outra minuta igualzinha sem essa cláusula, porque já sabem que há muita gente que não aceita - e nesse caso só recebem se forem mesmo eles a angariar o cliente.

Neste caso do Rafa a questão é exactamente igual! Se o contrato disser que em caso de venda o Braga tem de pagar comissão, então não interessa quem vende; mas se for uma verdadeira cláusula de intermediação, que diga que o empresário só recebe se for ele a angariar o cliente, então é o Braga que tem razão, pois sendo um negócio directamente entre presidentes, o empresário não angariou nem intermediou coisa nenhuma!
E parece-me que a questão é mesmo a interpretação a dar à cláusula existente, se será obrigatória ou de intermediação (como alega o Braga).

Eu admito que o Braga possa ter razão: se o contrato tiver sido bem feito! Um contrato bem feito previria uma verdadeira cláusula de intermediação (como eu exijo às imobiliárias): só recebem se forem eles a angariar o cliente!! Espero que quem faz os contratos do Braga seja previdente...
Exatamente como dizes, o meu receio é que graças á podridão e promiscuidade que existe entre clubes e agentes, as vezes até da jeito esquecer certas cláusulas, e depois o dinheiro vai para um bolso e depois é dividido por mais alguns.....
Pé Ligeiro
Pé Ligeiro Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3406 em: 25 de Agosto de 2016, 21:46 »
Parece-me que o empresário tem razão.
Se o Braga sad contratou a empresa para o vender, e assinou contrato então vai ter mesmo de dar os 10%, a empresa quer lá saber se o Salvador negociou directamente, se o fez é porque quis.

Se entregar uma casa a uma imobiliária e o proprietário a vender ele tem  sempre de dar a parte á imobiliária.
Pare que é este o caso.

Seria assim se o empresário tivesse contrato de exclusividade na venda de Rafa em que só ele pudesse vender o jogador. se assim não é, ele não tem direito a qualquer valor pela venda. Tem apenas direito aos tais 10% que se diz ele ser detentor do passe do Rafa.
BRAGA SEMPRE MAIS!
Lipeste
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3407 em: 25 de Agosto de 2016, 21:56 »
Alguém conhece o contrato e a cláusula que diz respeito à intermediação?. Se AS quisesse ser claro e matar o assunto junto da opinião pública teria divulgado a dita cláusula como não o fez ele lá saberá o porquê.
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enormeBRAGA
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3408 em: 25 de Agosto de 2016, 22:12 »
Alguém conhece o contrato e a cláusula que diz respeito à intermediação?. Se AS quisesse ser claro e matar o assunto junto da opinião pública teria divulgado a dita cláusula como não o fez ele lá saberá o porquê.
Certo, mas e ao contrário?

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#VãoTerDeContarConnosco
Lipeste
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3409 em: 25 de Agosto de 2016, 22:15 »
A Federação Portuguesa de Futebol, no seguimento da nova orientação da FIFA, publicou a 1 de Abril de 2015 o novo Regulamento dos Intermediários.

Deixamos-te aqui a informação es sencial sobre este Regulamento.

DO QUE SE TRATA?
Este diploma esclarece as normas que regulam a actividade de intermediário – nova designação para o anterior Agente FIFA;

QUEM PODE CONTRATAR UM INTERMEDIÁRIO?
Um jogador ou um clube.

QUE SERVIÇOS É QUE UM INTERMÉDIARIO PODE PRESTAR AOS JOGADORES?
Os jogadores poderão recorrer aos serviços de um intermediário quando necessitarem de colaboração na negociação da celebra ção ou renovação de um contrato de trabalho desportivo com um clube.

MENORES DE IDADE
O Intermediário não pode agir em nome e por conta de pratican tes desportivos menores de idade.

QUEM PODE SER INTERMEDIÁRIO?
Actualmente para ser Intermediário bastará que qualquer cida dão ou empresa se registe junto da Federação Portuguesa de Futebol para o efeito, sem que para tal necessite de qualquer exame de admissão. No entanto, são exigidos alguns requisitos – que serão verificados pela Comissão de Intermediários - em defesa dos Jogadores e Clubes, nomeadamente, e entre outros, seguro de responsabilidade civil adequado ao exercício da activi dade e, declaração de inexistência de relações contratuais com ligas, federações, confederações ou com a FIFA, que possam dar origem a um potencial conflito de interesses;

QUEM NÃO PODE SER INTERMEDIÁRIO?
Não podem exercer a actividade de intermediário:
a) Os membros dos órgãos sociais da FIFA, de uma Confedera ção, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
b) Os membros dos Conselhos e Comissões da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube;
c) Os praticantes, árbitros, árbitros assistentes, treinadores ou qualquer pessoa responsável pela equipa técnica ou médica num clube;
d) Os colaboradores da FIFA, de uma Confederação, Federação, Liga, Associação de Futebol ou Clube, bem como todas as ou tras pessoas obrigadas a cumprir os Estatutos da FIFA.

QUAL O PAPEL DA COMISSÃO DE INTERMEDIÁRIOS?
Este novo regulamento cria a Comissão de Intermediários, com posta por membros da Federação Portuguesa de Futebol, Liga Portuguesa de Futebol, Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e Associação Nacional de Agentes de Futebol, destinada a garantir que todos os intermediários reconhecidos pela Fede ração Portuguesa de Futebol oferecem as garantias de que se encontram em plena capacidade para representar os Jogadores e Clubes na intermediação de negociação de contratos de traba lho e/ou transferências.

CONDIÇÕES DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
O contrato de representação entre o jogador ou clube e o interme diário tem de ser celebrado em quadruplicado, pois é necessária uma cópia para cada parte, outra para a Federação Portuguesa de Futebol e outra para a Liga Portuguesa de Futebol Profissio nal, quando o contrato diga respeito a jogadores ou clubes que participem nas suas competições.

QUE ELEMENTOS DEVE CONTER UM CONTRATO DE RE PRESENTAÇÃO?
O contrato deve ter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação das partes, incluindo o número de registo do In termediário;
b) Descrição do âmbito, esclarecendo a natureza dos serviços a prestar;
c) Remuneração do Intermediário pela actividade desenvolvida;
d) Condições de pagamento;
e) Data da assinatura;
f) Cláusulas de rescisão que regulem, por exemplo, as penalida des, em caso do contrato ser desfeito (caso existam);
g) Assinaturas das partes, sendo que se uma das partes for um jogador é obrigatório que a sua assinatura seja reconhecida.

QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE REPRESEN TAÇÃO?
O contrato de representação tem o prazo máximo de dois anos não podendo ser renovado automaticamente.


COMO É FEITO O PAGAMENTO DO INTERMEDIÁRIO?
Salvo acordo em contrário – fruto de cláusula escrita no contrato de prestação de serviços -, o pagamento a pagar pelo serviço de intermediação será:
a) 5% do rendimento bruto do jogador correspondente ao perío do do contrato de trabalho, quando o Intermediário tenha sido contratado para agir em nome do jogador ou quando tenha sido contratado para agir em nome de um clube, para fins de celebração de um contrato de trabalho com um jogador.


O SINDICATO ACONSELHA:
No processo de selecção e de contratação, o jogador deve agir com o devido cuidado, devendo, particularmente, antes do início da prestação dos serviços, confirmar que o intermediário está registado na Federação Portuguesa de Futebol e assinar um con trato de representação que esteja de acordo com o Regulamento.

http://sjpf.pt/index.php?pt=news&op=OP_SHOW_DETAIL&id=6707
Lipeste
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3410 em: 25 de Agosto de 2016, 22:25 »
O que postei acima não parece dizer respeito à relação de intermediação entre empresário e clube vendedor mas sim à prestação de serviços de intermediação que os empresários prestam aos jogadores na assinatura ou renovação dos seus contratos (seja a pedido do atleta ou do clube a quem se vinculam).
« Última modificação: 25 de Agosto de 2016, 22:28 por Lipeste »
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3411 em: 25 de Agosto de 2016, 23:06 »
VI.    REMUNERAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS (ART. 7º)
Com o objectivo de determinar um valor médio para as comissões a pagar aos intermediários, o Regulamento estabelece um limite máximo de 3 % do valor da transacção para pagamento da comissão devida ao intermediário, levando-se em consideração o serviço por ele prestado, da seguinte forma:
a)    A remuneração do intermediário contratado para actuar em representação do jogador não poderá ser superior a 3 % do valor bruto relativo ao salário base auferido pelo jogador durante o período de vigência do contrato;
b)    Quando o intermediário seja contratado para actuar em representação do clube, com o objectivo de assinar um contrato de trabalho com determinado jogador, a sua remuneração não poderá ser superior a 3 % do valor bruto relativo ao salário base auferido pelo jogador durante o período de vigência do contrato; e
c)    Quando o intermediário seja contratado para actuar em representação do clube, no âmbito de uma transferência, a sua remuneração será calculada em função do valor daquela, não podendo ultrapassar os 3 %.
Fica expressamente proibido o pagamento de qualquer montante relativo a transferências de jogadores menores de idade.

http://www.advocatus.pt/opini%C3%A3o/11732-o-novo-regulamento-fifa-sobre-intermedi%C3%A1rios.html
Olho Vivo Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3412 em: 25 de Agosto de 2016, 23:51 »
Desconheço quaisquer pormenores do negócio Rafa, mas a propósito do vender abaixo da cláusula, existe a possibilidade de haver contrapartidas "não escritas", nomeadamente através da cedência (seja a que título for) de jogadores. Essas, a existirem, devem ficar fora deste contrato de transferência, sob pena de acrescerem ao montante global do negócio - e é sobre este (incluindo valores de empréstimos ou passes de outros jogadores) que são calculados os montantes a entregar aos diversos proprietários do passe de Rafa.

Quero com isto dizer que o negócio até pode aproximar-se do que nos caberia em caso de exercício da cláusula de rescisão. Não sei se é assim mas é uma possibilidade.

Este negócio, no entanto, já cheira mal - e pode não acabar bem para ninguém...
karoglan1921
  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3413 em: 25 de Agosto de 2016, 23:55 »
Com os intervenientes das 3 partes envolvidos com longo histórico de negócios limpos, o melhor é mesmo não meter as mãos fogo por ninguém .
A.COSTA
A.COSTA Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3414 em: 26 de Agosto de 2016, 00:09 »
Estive a ver uma "fotografia" deste negócio RAFA e todos aparecem muito tremidos. Veremos se a evolução tecnológica permite a reparação desta "fotografia", de modo a que possa ser observada.

Desta vez vou abster-me de classificar António Araújo e a mulher. Depois de ouvir uma conversa entre eles /disponível no youtube) fiquei com náuseas.
No S. C. BRAGA só nos baixamos para beijar o símbolo
GUERREIROS Juvenis
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3415 em: 26 de Agosto de 2016, 00:35 »
Com esta palhaçada toda em volta de Rafa, o Salvador continua de olhos tapados para o plantel e a ser comido noutros negócios e é ver eles(reforços) fugirem para outros lados....não acredito que haja algum jogador com provas dadas pré-acordado para chegar caso se confirme a saída do rafa...e mesmo em relação ao Rafa,puxaria sempre o negocio pro lado em que houvesse jogadores interessantes a ceder porque sabemos bem que iria ser quase impossível bater os 20 milhoes....e olhando para os dois clubes nacionais interessados é fácil perceber quem tinha jogadores que acrescentariam qualidade ao plantel....quero que porto e benfica se f***m mas algumas vez ficamos a perder com negócios com o porto??desde a entrada de Salvador sempre me lembro de termos bons jogadores vindo de lá(excepto Adriano no meio de MUITOS) nos ultimos tempos nao se faz negocios com o porto porque se inclinou pro outro lado e não falo de Josué porque isso foi uma força muita grande de Paulo Fonseca,agora negócios com o benfica?? sinceramente é sempre ou quase sempre prejuízo para o nosso lado.
ENFIM....
enormeBRAGA
enormeBRAGA Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3416 em: 26 de Agosto de 2016, 01:28 »
Há gente que se esquece que Fonte, tem valor de mercado.............

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#VãoTerDeContarConnosco
GUERREIROS Juvenis
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3417 em: 26 de Agosto de 2016, 01:59 »
Fonte tem valor,mas os dirigentes do clube dele não......e se não houver negocio não há Fonte..........e quem garante que Fonte não veio a época passada por terem prometido Rafa ao Benfica????e quem garante que não fizeram a cabeça ao Rafa para não ir para Inglaterra?? E não fizeram a cabeça ao Rafa para não ir para a Rússia?? uma coisa é certa os dois clubes ofereceram os 16 milhoes e na minha opiniao a envolver jogadores o porto teria melhor opções para nós nada mais...e acredito que neste momento continuem a chegar propostas pelo Rafa do estrangeiro mas alguém quer a força toda mete-lo no benfica...talvez haja outros negócios por trás a envolver o Rafa....só tenho pena do que andam a fazer ao meu clube e o que andam a fazer ao Rafa.....
guerreiro1921 Equipa Principal
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3418 em: 26 de Agosto de 2016, 02:27 »
Fonte tem valor,mas os dirigentes do clube dele não......e se não houver negocio não há Fonte..........e quem garante que Fonte não veio a época passada por terem prometido Rafa ao Benfica????e quem garante que não fizeram a cabeça ao Rafa para não ir para Inglaterra?? E não fizeram a cabeça ao Rafa para não ir para a Rússia?? uma coisa é certa os dois clubes ofereceram os 16 milhoes e na minha opiniao a envolver jogadores o porto teria melhor opções para nós nada mais...e acredito que neste momento continuem a chegar propostas pelo Rafa do estrangeiro mas alguém quer a força toda mete-lo no benfica...talvez haja outros negócios por trás a envolver o Rafa....só tenho pena do que andam a fazer ao meu clube e o que andam a fazer ao Rafa.....

Tantos fantasmas que vao nessa cabeça. Que imaginaçao fertil.
Tuga2006
Tuga2006 Equipa Reservas
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  Re: Mercado de Verão 16/17
« Responder #3419 em: 26 de Agosto de 2016, 02:42 »
TVI24
Afinal o Braga disse ao Benfica no negócio ( antes de fechar ) que não pagava a comissão ( ficava a cargo do Benfica ) dos direitos do Alverca e do Feirense, só prescindia do valor a que cabia ao Braga ( 900 000€ ) o resto o Benfica tinha de assumir . O Benfica aceitou.
O Rafa vai ficar em Braga :) , boa noticia.
Parece que o Salvador tem toda a razão
 

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