Boas Pessoal,
Existe um tema que já algum tempo e em conversa com amigos me questiona!! Já viram os relatórios de contas do Braga e no caso específico do jogador Rafa. No último relatórios e no quadro dos atletas que o Braga é detentor de percentagens em futuras transferências, o nome do jogador não consta!!!
Mais, Em todos os últimos relatórios de conta, últimos 3, o nome de Rafa não consta nesses quadros. No penúltimo, relatório financeiro 2013/2014, fala da compra de 80% do passe e no parágrafo logo abaixo fala da alienação de parte do passe do Rafa e de outros jogadores ( Diego Costa (chelsea), Nurio e Tiba) no valor de 11,56 milhões!!!
Por fontes e boatos que gente minimamente próximos a estrutura, relatam que o clube deixou de ter qualquer percentagem do jogador!?? Motivo que k clube não vendeu o jogador, num pensamento meramente desportivo.
Foi questão que nunca foi abordada nas assembleias gerais!!
Existe motivos para preocuparmos!??
Aguardemos próximos relatórios de contas e fecho deste caso.
Fidelis Bracara!!
É um facto que os nossos RC são muito pouco claros no que toca a valores pagos e encaixados pela aquisição e venda de passes e percentagens de passes de atletas...muitos desses valores surgem em "pacote", como é o caso que referes (alienação de percentagens dos passes de Rafa + Núrio + Tiba), sendo assim impossível perceber que montante gerou cada uma dessas alienações e no caso do Rafa ainda que percentagem do passe foi alienada.
Na pag 28 do RC 13/14 podemos ler o seguinte:
"Durante o período em análise, a Sociedade registou
mais‐valias resultantes da alienação dos direitos desportivos do atleta Edinho, parte dos direitos económicos do Rafa, e o remanescendo dos direitos económico ainda detidos do atleta Diego Costa (no âmbito da transferência do atleta do Club Atlético Madrid para o Chelsea Football Club); no conjunto as mesmas geraram
mais-valias no valor de 11,56 milhões de euros."
(...)
Na página 32 do RC 13/14 podemos ler ainda:
"Com um forte impacto nos valores apresentados,
destaca-se a rubrica “Dividas de terceiros”, essencialmente composta pelos montantes a receber decorrentes da alienação de parte dos direitos económicos dos atletas Diego Costa (no âmbito da transferência do atleta do Club AtléRco Madrid para o Chelsea Football Club), Rafa, Núrio e Pedro Tiba a terceiras entidades como forma de estabelecer parcerias de investimento.
Por outro lado, estão também reflectidos nesta rubrica os montantes liquidados pela Sociedade, cerca de 2,2 milhões de euros, no âmbito do Decreto-Lei 151-A/2013.
Esta liquidação tem por base as fiscalizações efectuadas pela Administração Tributária à Sociedade e embora não
signifique a concordância perante as correcções, dado que as mesmas continuarão a ser discutidas nas instâncias judiciais competentes (...)"
Se a pag 28 do RC 13/14 nos diz que registamos "mais valias" de 11,56 milhões de euros resultantes da alienação dos direitos desportivos de Edinho + parte dos direitos económicos de Rafa + o remanescente dos direitos económicos ainda detidos de Diego Costa, na pagina 33 do mesmo exercício podemos ler que a rubrica "Dividas de Terceiros" (no montante de 21,538 milhões de euros) é essencialmente composta pelos montantes a receber decorrentes da alienação de parte dos direitos económicos de Diego Costa + Rafa + Núrio + Tiba e ainda + 2,2 milhões de euros no âmbito do Decreto‐Lei 151-‐A/2013....se o RC diz que as mais-valias, no montante de 11,56 milhões euros, reflectem o encaixe liquido das alienações dos direitos desportivos de Edinho + parte dos direitos económicos de Rafa + o remanescente dos direitos económicos ainda detidos de Diego Costa (mais-valias = montante encaixado após liquidado o valor pelo qual os atletas foram adquiridos e os custos de intermediação inerentes a essas operações), o mesmo RC 13/14 na rubrica "Dividas de Terceiros", no montante de 21,538 milhões de euros, também diz que esta é essencialmente composta pelos montantes a receber decorrentes da alienação de parte dos direitos económicos de Diego Costa + Rafa + Núrio + Tiba e ainda + 2,2 milhões de euros no âmbito do Decreto‐Lei 151-‐A/2013, o que me leva a concluir que poderá ainda haver muito dinheiro a receber por estas alienações ou então que os custos de intermediação foram exorbitantes...claro que isto é a leitura de leigo e estou a correr o risco de estar a fazer uma leitura errada.
Certo é que fica à imaginação de cada um dizer que percentagem do passe de Rafa foi alienada e o montante que lhe corresponde uma vez que o seu nome nem sequer consta na pagina do RC que lista os atletas e que descrimina as percentagens dos passes por nós detidas (RC 13/14 pag 81; RC 14/15 pag 64), sabemos apenas que, a quando da sua aquisição, detínhamos 80% dos direitos económicos do jogador como consta na pag 28 e pag 79 do RC 13/14 ...relativamente ao Núrio sabemos que em 30/6/2013 detínhamos 100% dos direitos económicos deste atleta e que em 30/6/2014 passamos a deter 67% desses mesmos direitos (pag 81 do RC 13/14) mas não sabemos o montante pelo qual alienamos esses 33%; se consultarmos o último exercício (RC 14/15, pag 64) ficamos ainda a saber que durante o mesmo alienamos mais 34% do seu passe a entidades terceiras mas novamente não sabemos qual o montante encaixado com essa alienação nem quem é essa entidade terceira, em 30/6/2015 já só detiamos/detemos 33% do passe deste atleta...quanto ao Pedro Tiba o RC 13/14, na pag 28 e na pag 79, diz-nos que adquirimos 85% do seu passe, no mesmo RC constatamos ainda que alienamos uma percentagem desses direitos económicos e, na pag 81, ficamos a saber que a percentagem alienada foi de 28% uma vez que à data de fecho do exercício, 30/6/2014, detiamos 57% do seu passe, mais uma vez desconhecemos o montante pelo qual esses 28% foram alienados e a que entidade terceira; se consultarmos o último RC 14/15 constamos mais do mesmo porque à data do seu fecho, 30/6/2015, já só detiamos/detemos 28% dos seus direitos económicos, ou seja, durante o mesmo, alienamos mais 29% e mais uma vez, como habitual, não sabemos o encaixe que essa alienação nos proporcionou nem a entidade a quem alienamos essa percentagem.
Esta falta de transparência é, para mim, o aspecto mais negativo desta presidência e diga-se de quase todos os clubes portugueses em geral...o facto de no último mercado de transferências terem sido divulgados os montantes encaixados pela venda e compra dos atletas negociados pela nossa SAD deixa-me com alguma esperança num futuro mais transparente relativamente a esta matéria (alguma esperança até porque uma das propostas de Fernando Gomes na sua recandidatura à FPF é precisamente a divulgação obrigatória dos valores das transferências e dos custos de intermediação a elas referentes).