Então não houve acusação? De vários crimes. Não podes ser constituído arguido sem acusação.
Não, é ao contrário: não podes ser acusado de nada se, anteriormente, não fores constituído arguido.
A constituição como arguido é uma formalidade, para dar direitos de defesa àqueles sobre quem incide uma suspeita, seja ele grave ou irrelevante, e venha a haver acusação ou não; por exemplo, se a AGERE te abrir um processo de contraordenação por pores um saco de lixo fora do contentor, és arguido; se houver uma pessoa que, num grupo de 20 pessoas, me insulta, e eu fizer queixa contra um deles mas sem saber qual foi, vão ser os 20 constituídos arguidos, mas depois só um será acusado (se entretanto a polícia descobrir qual dos 20 me insultou, porque se não descobrir quem foi, e sabendo que só pode ter sido um dos 20, não será nenhum acusado).
Hoje em dia a constituição como arguido já traz, imediatamente, uma censura social, pois um arguido é logo tratado como suspeito, ou até como criminoso. Mas a constituição como arguido é, na verdade, um direito dos cidadãos, que permite que eles se defendam, possam constituir advogado e pedir a produção de prova; hoje em dia é, de facto, um ónus social, mas juridicamente não é - eu diria, assim por alto, que de todos os arguidos que existem no país só 10% são efectivamente acusados, e condenados ainda muito menos. E a grande maioria das pessoas acaba por ser arguida pelo menos uma vez na vida, nem que seja por uma multa de trânsito.
Não é nada de mais (embora hoje tenha peso social, por ignorância e desconhecimento de conceitos). Por isso é que eu digo que ninguém tem de ser demitido, ou retirar qualquer tipo de consequências, por ser meramente constituído arguido. Só se vier mesmo a ser acusado, e dependerá sempre do tipo de acusação. Se for condenado é que já se exige a retirada de conclusões.