Quem, na vossa opinião, seria uma escolha válida para (bem) gerir o SC Braga?
A verdade é que, até ver, ainda não há ninguém no panorama do nosso clube que se destaque e que tenha as caraterísticas e conhecimentos necessários para dar continuidade ao trabalho até agora realizado e fomentar o crescimento no clube.
Falam muito no Pli mas não me parece, pelo menos para já, uma opção válida para a posição de Presidente - talvez Vice-Presidente ou inserido numa das listas como parte da Direção, mas não Presidente. Temos de ter noção, e sensatez, para entender que não basta ser-se apaixonado pelo clube (embora este devesse ser um requisito obrigatório), há que perceber de negócios e gestão, há que ter postura de Dirigente.
No entanto, na falta de mais candidaturas, espero sinceramente que o Pli se recandidate.
Para já não há escolhas válidas, na minha opinião. Primeiro de tudo tem que haver vontade, depois capacidade e por fim amor ao clube.
A Salvador faltou durante muito tempo a vontade e o amor ao clube e fez um trabalho positivo. Neste momento penso que defende mais e melhor interesses pessoais do que do clube.
Quem era AS no clube antes de ser presidente? Ou BdC no Sporting? Não é preciso ser-se dirigente desportivo para se tornar num bom dirigente desportivo.
Até podemos ter um presidente que não percebe "ponta" de gestão e de finanças, se ele se rodear de pessoas que são experts nessas áreas e ele como presidente fizer tudo ao seu alcance para defender os interesses do clube sem beneficiar a ele próprio ou a "amigos" acho que já está em posição de fazer um bom trabalho.
Deixo aqui os pontos do Art 65º dos estatutos do SC Braga acerca das responsabilidades da direcção:
COMPETÊNCIA DA DIRECÇÃO
Compete à Direcção do S.C.B., entre outras competências previstas nestes estatutos:
1) Representar o S.C.B.;
2) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos;
3) Administrar os recursos financeiros;
4) Administrar os recursos humanos com vista à sua optimização, podendo para tal proceder
à admissão, reformulação, requalificação ou dispensa de trabalhadores;
5) Criar e organizar os serviços, bem como departamentos administrativos e técnicos que
repute necessários;
6) Assinar compromissos e contratos desportivos com atletas e técnicos e deliberar a sua
cedência ou dispensa;
7) Admitir os sócios contribuintes, correspondentes e atletas;
Nomear, de entre os sócios do S.C.B., dirigentes para as comissões e secções;
9) Deliberar sobre a participação de atletas e equipas do S.C.B. em festivais desportivos;
10) Deliberar sobre a cedência de instalações ou dependências do S.C.B., quando
solicitadas para divulgação do desporto e festas associativas;
11) Assinar escrituras e contratos;
12) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou permuta de bens móveis e imóveis ou móveis
sujeitos a registo e sobre as garantias que os onere ou consignem rendimentos, bem como
aceitar ofertas ou doações;
13) Deliberar sobre a criação, suspensão ou extinção de qualquer secção desportiva;
14) Propor atribuição de louvores e láureas;
15) Nomear comissões especiais;
16) Elaborar propostas para atribuição pela Assembleia Geral da categoria de sócios
honorários, beneméritos e de mérito;
17) Admitir filiais, delegações e “Castros” e proceder à sua exclusão;
18) Estabelecer normas para a representação do S.C.B. por parte dos atletas;
19) Elaborar regulamentos necessários;
20) Elaborar propostas de alteração aos Estatutos;
21) Propor alteração e fixação de quotas, bem como categoria e classe de sócios;
22) Elaborar o Orçamento anual até 30 de Junho de cada ano, o qual deve ser apreciado e
aprovado na reunião ordinária da Assembleia Geral referida no ponto seguinte, sendo
disponibilizado aos sócios para consulta juntamente com o Relatório de Contas;
23) Elaborar Relatório de Contas relativo ao ano social e económico findo até dez dias
antes, pelo menos, da respectiva reunião ordinária da Assembleia Geral;
24) Solicitar a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
25) Instaurar e instruir processos disciplinares, aplicar as sanções da sua competência e
propor à Assembleia Geral as sanções da competência desta;
26) Usar da competência disciplinar que os Estatutos lhe conferem e propor à Assembleia
Geral aplicação de penalidades, que sejam da competência desta.
27) Deliberar, nos termos da legislação aplicável, sobre a constituição ou participação do
S.C.B. em sociedades desportivas, respectivas condições de associação, bem como sobre a
transferência para estas da totalidade ou parte dos direitos de que seja titular e que se
encontrem afectos à participação nas competições desportivas profissionais na modalidade
que integra o objecto da respectiva sociedade.