Vou passar por lá por volta das 19:45 para ver se aínda estão por lá.
Manif de repulsa pela decisão CJ - esta 6ªfeira
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Tenho pena de nao comparecer trabalho ate as 19h mas estou com todos.~
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Em frente á Camara Municipal de Braga
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Bem visto...
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Bem visto...
O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente..
Ainda se junta a nós na manif
Saudações Ultras
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Bem visto...
O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente..
Ainda se junta a nós na manif
Saudações Ultras
O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar...
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Bem visto...
O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente..
Ainda se junta a nós na manif
Saudações Ultras
O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar...
Tas a ver.. a brincar a bricar até acertei!
Pensa esta m*rda de tempo que não ajuda nada..
Saudações Ultras
Atençao que apesar de ser um direito consagrado na constituiçao da républica Art.º 45, convem consultar o Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 2.º - 1. As pessoas ou entidades que pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito.
Artigo 3.º - 1. O aviso a que alude o artigo anterior deverá ainda conter a indicação da hora, do local e do objecto da reunião e, quando se trate de manifestações ou desfiles, a indicação do trajecto a seguir.
Apesar de perceber o motivo desta revolta e indignaçao, de estar sempre do lado daqueles que querem o melhor para o nosso enorme scBraga, nao pude de fazer este reparo pois esta atitude pode trazer consequências para o organizador/promotor.
Bem visto...
O presidente da Cãmara é Mesquita Machado gente..
Ainda se junta a nós na manif
Saudações Ultras
O presidente da Câmara estará presente e será um dos que vai falar...
Tas a ver.. a brincar a bricar até acertei!
Pensa esta m*rda de tempo que não ajuda nada..
Saudações Ultras
Nem que chovam calhaus!!! Não é uma chuvinha que tomba os guerreiros.