COMUNICADO DA SAD
Em face de notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social relativamente ao processo judicial que opõe o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, ao seu ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS, cumpre esclarecer e clarificar o seguinte:
1. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu alterar o acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal da Relação do Porto em sentido considerado favorável aos interesses do SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD;
2. Nos termos que resultam da referida decisão, o Supremo Tribunal de Justiça determinou que enquanto não se encontrar apurado o montante exacto dos rendimentos auferidos pelo ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS ao serviço do Córdoba FC, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, nada tem a pagar ao seu referido ex-treinador;
3. De acordo com a mesma decisão a fixação do montante definitivo de indemnização a pagar ao ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS terá que ser determinada em posterior procedimento judicial de liquidação em execução de sentença;
4. Ainda nos termos que resultam o referido acórdão, ao montante da indemnização haverá que deduzir a totalidade dos rendimentos auferidos pelo ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS ao serviço do Córdoba FC, sendo que da documentação que até agora já foi possível juntar ao processo judicial constam valores na ordem dos 260.000,00€ (duzentos e sessenta mil euros);
5. Na defesa dos interesses que lhe compete salvaguardar, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, fará uso de todos os meios legítimos ao seus dispor, para que o Tribunal venha a apurar com todo o rigor e na sua exacta dimensão a totalidade dos rendimentos auferidos pelo seu ex-treinador ao serviço do referido clube espanhol;
6. A finalizar, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, não pode deixar de lamentar a publicação de noticias irresponsáveis, incorrectas, omissivas e parciais, levadas a efeito em flagrante desconsideração pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça e sem ser dada a possibilidade ao SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD de, previamente manifestar a sua posição.
A Administração
in scbraga.com
Em face de notícias veiculadas por alguns órgãos de comunicação social relativamente ao processo judicial que opõe o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, ao seu ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS, cumpre esclarecer e clarificar o seguinte:
1. O Supremo Tribunal de Justiça decidiu alterar o acórdão anteriormente proferido pelo Tribunal da Relação do Porto em sentido considerado favorável aos interesses do SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD;
2. Nos termos que resultam da referida decisão, o Supremo Tribunal de Justiça determinou que enquanto não se encontrar apurado o montante exacto dos rendimentos auferidos pelo ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS ao serviço do Córdoba FC, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, nada tem a pagar ao seu referido ex-treinador;
3. De acordo com a mesma decisão a fixação do montante definitivo de indemnização a pagar ao ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS terá que ser determinada em posterior procedimento judicial de liquidação em execução de sentença;
4. Ainda nos termos que resultam o referido acórdão, ao montante da indemnização haverá que deduzir a totalidade dos rendimentos auferidos pelo ex-treinador FERNANDO CASTRO SANTOS ao serviço do Córdoba FC, sendo que da documentação que até agora já foi possível juntar ao processo judicial constam valores na ordem dos 260.000,00€ (duzentos e sessenta mil euros);
5. Na defesa dos interesses que lhe compete salvaguardar, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, fará uso de todos os meios legítimos ao seus dispor, para que o Tribunal venha a apurar com todo o rigor e na sua exacta dimensão a totalidade dos rendimentos auferidos pelo seu ex-treinador ao serviço do referido clube espanhol;
6. A finalizar, o SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, não pode deixar de lamentar a publicação de noticias irresponsáveis, incorrectas, omissivas e parciais, levadas a efeito em flagrante desconsideração pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça e sem ser dada a possibilidade ao SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD de, previamente manifestar a sua posição.
A Administração
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