Hoje demos corpo a mais um acto simbólico de denúncia sobre os poderes que destruíram o futebol popular. Um funeral à modalidade que tanto entreteve o povo ao longo do tempo e que viu nas últimas décadas os seus preceitos e os seus apaixonados serem atacados vezes sem conta.
Num dia de derby, um dia que deveria ser de festa, vimos a bola rolar sem adeptos na bancada; porém, muitos cifrões foram contabilizados por aqueles que mancham a dignidade do desporto-rei. Desde os “ultras” que se mercantilizaram, os canais desportivos pagos e os horários indecentes que patrocinam, a corrupção instalada no futebol, as SAD’S que destroem a história e as tradições dos clubes, a violência da polícia que afasta as famílias dos estádios, a legislação desportiva que despreza os adeptos e protege os figurantes da bancada, todo este sistema emaranhado de razões arruinaram o belo jogo do povo.
No decorrer do “funeral”, verificou-se um comportamento cívico notável por parte de todos os participantes. Todos cumpriram o distanciamento social e estavam munidos de máscara de protecção individual, respeitando as normas vigentes no nosso país em contexto de pandemia. Todavia, a PSP, numa atitude de intimidação e censura, decidiu cercar os participantes (obrigando-os a permanecerem num espaço reduzido onde o distanciamento social já não podia ser cumprido), identificou cada interveniente da manifestação e ainda destruiu o material - de valor monetário assinalável – usado pelos participantes desta acção simbólica.
Estas atitudes discriminatórias das forças de segurança provam que além de não conhecerem a lei que devem fazer cumprir, agem segundo ideias estereotipadas. Relembrámos que não há nenhum instrumento legal para restringir protestos ao ar livre.
Neste momento, já não estamos em estado de emergência. Os direitos são plenos! Não existem instrumentos legais para suspender direitos, liberdades e garantias, porque isso só pode ser feito no âmbito de um estado de emergência. Nem a lei, muitas vezes esquecida, da liberdade de manifestação e de reunião, de 1974, permite qualquer tipo de restrição na realização de protestos nas ruas.
Recordámos que em pleno estado de emergência (espaço temporal onde os direitos individuais e colectivos foram suspensos) manifestações foram efectuadas e ninguém foi identificado por esse facto. É apenas mais uma prova de um país que age consoante poderes instalados e não pela lei! É mais uma prova que as forças de (in)segurança agem por preconceito!
Seguiremos unidos na luta pela dignidade do futebol e do adepto!
———————————————————
Decreto-Lei n.º 406/74
de 29 de Agosto
Artigo 1.º - 1. A todos os cidadãos é garantido o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas.