Liga e Sindicato não se entendem e trocam comunicadosA Liga refere que não havendo acordo com o Sindicato, os clubes da I e II Liga ficaram "libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o lay off"
O Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) aceitou hoje algumas das medidas propostas pela Liga de clubes (LPFP) com vista a serem refletivas no contrato coletivo de trabalho dos futebolistas, face à pandemia de covid-19.
Em comunicado, a LPFP referiu que as duas entidades definiram linhas orientadoras, desde logo a "prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020", algo que a FIFA revelou hoje ter proposto a todos os clubes.
Da mesma forma, o SJPF concordou que os contratos de empréstimo que terminavam no final da época também sejam prolongados até ao último jogo oficial 2019/20, que o período de férias dos jogadores seja definido por indicação dos clubes e, por fim, "que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo".
Contudo, segundo adiantou a Liga de clubes, o sindicato de jogadores rejeitou que "os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial" e que "na falta de convenção entre jogadores e clubes" fossem aquelas duas entidades a "determinar uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de abril até ao término da época".
Perante esta divergência, a LPFP considera que os clubes que disputam a I e II Ligas estão "libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o "lay-off" ou outras medidas análogas previstas na lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas".
Por seu lado, o SJPF, também através de comunicado emitido hoje, manifestou-se contra "cortes salariais indiscriminados" e defendeu que "quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior".
Para o sindicato liderado por Joaquim Evangelista, eventuais ajustes devem obedecer ao princípio da proporcionalidade salarial, ou seja, "quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior, quem aufere rendimentos mais reduzidos, deve ver o seu salário menos afetado".
Contudo, deixou claro que os cortes efetuados nesta "fase de transição" devem "ser repostos/compensados em data a acordar pelas partes na relação laboral desportiva, num momento de retoma financeira e com a possibilidade de adaptação, de acordo com a evolução da retoma das competições".
Por outro lado, numa altura em que as competições nacionais de futebol estão suspensas, tal como acontece em quase todo o mundo, o sindicato dos jogadores salientou que "só a Direção-Geral da Saúde (DGS) pode confirmar a possibilidade de retoma da atividade e competição em segurança".
Comunicado do Sindicato"Recurso de clubes ao lay-off dificulta compromissos futuros.
O Sindicato dos Jogadores vem pelo presente clarificar a opinião pública sobre o processo negocial desenvolvido com a Liga Portugal e deixar claros os termos em que aceitou contribuir para o diálogo necessário entre jogadores e clubes neste período de crise, assumindo desde a primeira hora disponibilidade para consensualizar posições:
1. Questão desportiva
- Na perspetiva do Sindicato, só a Direção-Geral da Saúde (DGS) pode confirmar a possibilidade de retoma da atividade e competição em segurança;
- O Sindicato aceita que o ajuste do calendário implica uma atenção especial a negociações para prorrogações de contratos e cedências temporárias de jogadores, a coincidir com o término da época desportiva/fecho das competições oficiais, estando disponível para viabilizar essa medida, se necessário, envolvendo a Federação nessa matéria;
- O Sindicato aceita que o regime de férias tem de ser ajustado às necessidades de retoma da competição desportiva, num momento e condições excecionais, dando às entidades empregadoras alguma flexibilidade na definição do respetivo período legal de férias.
2. Questão financeira
O Sindicato nunca se mostrou disponível, na posse dos elementos que foram disponibilizados previamente à negociação, para cortes salariais indiscriminados, seja em que percentagem forem.
A posição de princípio mantém-se: quem aufere rendimentos mais elevados pode sofrer um corte maior, quem aufere rendimentos mais reduzidos, deve ver o seu salário menos afetado, sendo de acolher o princípio de que os cortes feitos nesta fase de transição possam ser repostos/compensados em data a acordar pelas partes na relação laboral desportiva, num momento de retoma financeira e com a possibilidade de adaptação, de acordo com a evolução da retoma das competições. Assim:
- O Sindicato nunca se comprometeu em sugerir uma percentagem de corte, dependente da realidade e necessidades específicas de cada sociedade desportiva;
- O Sindicato não aceita um corte indiscriminado e, sem possibilidade de devolução, reposição no futuro;
- O Sindicato mostrou-se sempre disponível para mediar, se necessário, as conversações entre sociedades desportivas e respetivos plantéis;
Portanto, o Sindicato não aceita e deixa claro que nunca legitimou as sociedades desportivas a negociar com os seus trabalhadores para proceder a cortes salariais indiscriminados, assim como reitera a condenação daquelas que recorram ao lay-off com suspensão do contrato de trabalho, muitas delas sem dar aos seus trabalhadores qualquer possibilidade de negociação.
O Sindicato aproveita para destacar o comportamento exemplar dos atletas, cumprindo cabalmente com as suas obrigações laborais e, num momento de muita ansiedade, evitando o ruído desnecessário, estando disponíveis, se respeitados, para ser parte da solução neste momento de crise."
Comunicado da Liga"Na sequência do Comunicado do Sindicato dos Jogadores no que se refere às negociações com a Liga Portugal, cumpre esclarecer que ambas as entidades estão conscientes da inevitabilidade de intervenção para a sustentabilidade da modalidade, bem como da necessidade de um trabalho em conjunto.
Dentro deste espírito de responsabilidade e colaboração, a Liga Portugal e o Sindicato de Jogadores criaram, a 21 de março, uma Comissão de Acompanhamento, para analisar o atual momento, tendo ambos os organismos intensificado de forma acérrima, durante a passada semana, as negociações, numa forma de antecipar as dificuldades causadas pelo Covid-19.
Durante estas reuniões de trabalho, a Liga Portugal explicou ao Sindicato de Jogadores que, segundo estimativas já conhecidas, as percas de receitas previsionais imediatas seriam na ordem dos 310 milhões de euros, o que significará um decréscimo de 60%, face aos 512 milhões de euros de valor de receitas operacionais na época 2018-19.
Estando o mundo a viver uma situação absolutamente excecional, a Liga Portugal, à semelhança do que foram reuniões havidas e das quais resultaram em acordo entre Ligas e Sindicatos de Jogadores de vários países europeus, apresentou um conjunto de propostas com vista a serem refletidas, no imediato, no Contrato Coletivo de Trabalho, das quais, e após diálogo franco e produtivo, o SJ aceitou as seguintes:
1. Prorrogação dos contratos de trabalho até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
2. Prorrogação dos contratos de empréstimo e cedência até término da época, considerando a sua duração até ao último jogo oficial de 2019/2020;
3. Aceitar que parte do período de férias será definido por indicação dos clubes;
4. Acordar que nenhuma destas medidas constitui justa causa de rescisão do contrato de trabalho desportivo.
No que diz respeito às questões financeiras, o SJ manifestou desacordo com as seguintes propostas apresentadas pela Liga Portugal:
1. Aceitar que os jogadores e os clubes celebrem acordos de redução salarial;
2. Acordar que, na falta de convenção entre jogadores e clubes, a Liga e o Sindicato determinam uma redução percentual do salário anual dos jogadores, repercutido nos meses de abril até ao término da época.
Os clubes da Liga NOS e da LigaPro ficaram, a partir do momento em que não se viabilizou esta parte do acordo com o SJ, libertos para poderem lançar mão de todas as medidas especiais propostas pelo Governo, em concreto o Lay off ou outras medidas análogas previstas na Lei, bem como a liberdade para negociar livremente com os seus atletas.
A Liga Portugal tem ainda a expetativa que, juntamente com o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol, em clima de sinergia e mantendo o espírito de colaboração patenteado até ao momento, seja possível passar a instrumento escrito as medidas já acordadas de aditamento ao CCT, que entre si celebraram."
em:
https://www.ojogo.pt/futebol/noticias/liga-e-sindicato-nao-se-entendem-e-trocam-comunicados-12044225.html