Que eu saiba, todos os clubes que tiveram os problemas entre clube e SAD (Belenenses, Beira-Mar, Leiria, etc) tiveram-no por culpa direta dos sócios dos clubes que em assembleia geral acordaram vender % de participação do clube na SAD para um único dono, mantendo apenas 10%. E quase que aposto que fizeram-no removendo os pontos que dizem coisas como: "o administrador definido pelo Clube tem direito de veto sobre as deliberações do conselho de administração" (assim, direto, sem limitar o poder de veto a determinados assuntos como tem na do SC Braga SAD) e diz também que "as suas ações têm poder de veto na assembleia geral sobre assuntos como aumentos de capital, emissões de obrigações, e criação de novas ações." .
Digo isto porque ainda há coisa de 1 ano (ou 2?) os sócios do Guimarães rejeitaram, e bem, a proposta de fazerem o mesmo e venderem ações do clube dando plenos poderes ao novo dono onde esses pontos que coloquei a negrito eram removidos. Porque é que os sócios de Belenenses, Leiria, etc fizeram isso? Porque o clube estava na falência e esses novos donos iriam injetar dinheiro para salvarem o clube (obviamente era um engodo, ainda que no caso do Belenenses a verdade é que a Codecity manteve sempre o clube à tona). Mas, até ver, nada do que se passou nesses clubes se passou em Braga. Ainda não houve nenhuma AG do clube onde estivesse como ponto dos trabalhos vender participação na SAD alienando também os poderes de veto.
Se o Administrador definido pelo SCB tiver poder de veto sobre deliberações do CA da SAD, então se o Salvador se mantiver como presidente da SAD perdendo eleições do clube, em teoria o administrador definido pelo clube poderia sempre vetar todas as decisões que o Salvador tomar (obviamente deixaria a SAD numa posição insustentável de completa ingovernabilidade com impactos diretos nos resultados desportivos). Se alguém aqui for jurista e achar que o que digo aqui é uma estupidez, agradecia, já que é sempre bom ter quem perceba de "juridiquês".