Sobre a compra ou não das ações, o que é importante saber é se essa compra é, ou não, importante para o controlo da SAD. Não o sendo, pode ser mais benéfico ter outros accionistas que possam mais tarde fazer valorizar as ações (seja por venderem-nas a um preço mais alto seja por injectarem dinheiro na SAD).
Recupero uma discussão que já tivemos sobre isto antes e onde, tal como neste post, se levantavam os fantasmas do Belenenses ou Beira-Mar.
Recupero uma discussão que já tivemos sobre isto antes e onde, tal como neste post, se levantavam os fantasmas do Belenenses ou Beira-Mar.
"Quanto ao controle da SAD ja vamos nos 34%. No próximo aumento de capital veremos como fica mas sempre abaixo dos 30%.
Muita gente irá bater com a cabeça na parede quando se aperceber que fomos comidos de cebolada pelos verdadeiros donos da SAD.
Ainda vamos jogar outra vez com o Belenenses...os verdadeiros."
Isto é gravíssimo, e anda tudo a assobiar para o lado... Salvador justifica isto com " é o futebol moderno.... (nas 4 maiores ligas da Europa é assim...)
Até podemos correr com os "Salvadores" do clube, mas já estamos reféns deles na SAD... ou acham que a investidora inglesa que comprou a maior parte das acções que a câmara disponibilizou é de quem? vamos ter uma surpresa muito grande um dia destes...
Parece-me que há aqui um grande equívoco e o pessoal continua a falar sem saber.
Isto é o que diz a lei:
1 - As ações das sociedades anónimas desportivas são de duas categorias:
a) Categoria A, as que se destinam a ser subscritas pelo clube fundador, nos casos em que a sociedade tenha sido constituída nos termos da alínea c) do artigo 3.º;
b) Categoria B, as restantes.
2 - As ações da categoria A só são suscetíveis de apreensão judicial ou oneração a favor de pessoas coletivas de direito público.
3 - As ações são sempre nominativas.
1 - Nos casos referidos na alínea c) do artigo 3.o, a participação direta do clube fundador na sociedade anónima desportiva não pode ser inferior a 10 % do capital social.
2 - No caso referido no número anterior, as ações de que o clube fundador seja titular conferem sempre:
a) O direito de veto das deliberações da assembleia geral que tenham por objeto a fusão, cisão, ou dissolução da sociedade a mudança da localização da sede e os símbolos do clube, desde o seu emblema ao seu equipamento; b) O poder de designar pelo menos um dos membros do órgão de administração, com direito de veto das respetivas deliberações que tenham objeto idêntico ao da alínea anterior.
3 - Os estatutos da sociedade desportiva podem subordinar determinadas deliberações da respetiva assembleia geral à autorização do clube fundador.
4 - O clube fundador pode também participar no capital social da respetiva sociedade desportiva através de uma sociedade gestora de participações sociais, sem prejuízo do disposto no n.o 1.
1 - Nos aumentos de capital das sociedades anónimas desportivas têm direito de preferência os que já forem acionistas da sociedade e os associados do clube fundador, se for caso disso, nos termos determinados pelos estatutos da sociedade.
2 - Caso a sociedade anónima desportiva seja constituída, nos termos das alíneas b) e c) do artigo 3.o, com apelo a oferta pública, têm direito de preferência, na subscrição ou aquisição de participações sociais, os associados do clube em transformação ou fundador que, em assembleia geral, devem graduar esse direito de preferência em função da titularidade dos seus direitos de voto.
Nos estatutos do SC Braga CLUBE, no artigo 110º, tem que quaisquer SADs em que o clube participe, este tem que garantir direta ou indiretamente que tem a maioria do capital social, e número de votos correspondente. Acredito que este ponto nos estatutos do clube seja um bocado ambíguo mas:
Neste momento os principais accionistas da SAD são:Os outros 24,76 estão espalhados por várias pessoas/entidades que normalmente ou não estão representados nas assembleias da SAD ou delegam a votação no presidente do SC Braga Clube. Penso que é daí que se vai garantindo também o respeito pelo Art 110º do clube.
- SC Braga Clube com 36,88%
Olivedesportos com 21,67%
Sundown Ltd com 16,69%
Não consegui encontrar os estatutos da SC Braga SAD, se alguém os tiver por favor que partilhe pois gostava de ver como estão alguns pontos do funcionamento da SAD definidos.
O problema que aconteceu com o Belenenses e outros coloca-se quando um único investidor controla a maioria da SAD. Mesmo aí o clube com ações categoria A detêm um controlo mínimo já que tem direito de veto nas decisões que tenham a ver com a base da SAD (constituição, fusão, localização, identidade) e a nomeação, sempre, de um Administrador. O problema do beira-mar, leiria, etc foi basicamente esse investidor único levar o clube à falência. No caso do belenenses é mais guerra de poleiro entre os 2 presidentes que outra coisa. Pareceu-me também muita falta de competência/habilidade do presidente do clube que deixou passar o prazo para recomprar as ações à Codecity.
Os socios do Belenenses também estavam descansados pois a lei que rege a SAD deles é a mesma que rege a nossa SAD.
E chegou à vergonha que todos conhecemos. Colocam-se aqui algumas questões:
- Porque nao consegue o clube nomear o presidente da SAD?
- Qual a vantagem do poder de veto naqueles pontos? Neste momento cada um tem a sua equipa de futebol e O CLUBE É QUE FOI OBRIGADO A COMEÇAR DO ZERO não a SAD. "Só" ficaram com o emblema.
- No ano de constituição da SAD que percentagem detinha o clube?
- Nesse mesmo ano qual era a distribuição do restante capital?
- Como é que aconteceu com o Belenenses e com o Braga não pode acontecer? Estamos imunes ou temos protecçao divina?
É tudo muito bonito quando acontece aos outros. Mas há que relembrar o que vem acontecendo nos ultimos anos.
A SAD do Braga tem vindo a esvaziar o clube de todo o património. Ate as camadas jovens ja são da SAD. Depois dizem que o clube tem direitos de formação como o Neto. 70 MIL EUROS? E o resto?
Porque é que o clube não participou no aumento de capital?
Porque é que interessa à SAD manter uma elevada divida do clube à mesma?
A SAD alguma vez pagou alguma coisa ao clube pelos jogadores que herdou, pelo uso do emblema, pelos direitos de imagem, etc? NÃO.
O clube recebeu alguma coisa quando cedeu as camadas jovens à SAD? NÃO.
Acho que nós os sócios precisavamos de um grande debate sobre este tema de preferencia com a presença de um especialista nesta matéria. Muito a serio.
Enviado do meu ALE-L21 através do Tapatalk
Não sou jurista, pelo que posso não estar correto.
Não tenho comigo os estatutos nem da SAD do Braga nem da SAD do Belenenses, mas, por exemplo, no RC deste ano da SAD do Braga (https://scbraga.pt/wp-content/uploads/2019/10/RC-2018-19-SAD.pdf) na página 59 tem lá, por ex. que o administrador definido pelo SC Braga tem direito de veto sobre as deliberações do conselho de administração (assim, direto, sem limitar o poder de veto a determinados assuntos) e diz também que as suas ações têm poder de veto na assembleia geral sobre assuntos como aumentos de capital, emissões de obrigações, e criação de novas ações. Diz ainda que o SC Braga clube é a empresa-mãe do SC Braga SAD. Não sei a extensão disto em termos jurídicos, mas é bastante direto na forma como associa a SAD ao clube.
Novamente, eu não sei o que dizem os estatutos de ambas as SAD, não sei por ex. se na do Belenenses diz que o administrador do clube tem direito de veto sobre as deliberações do CA. Mas o caso do Belenenses passou, tanto quanto sei, pela AG do clube: o Clube vendeu todas as ações que tinha à Codecity à exceção dos 10% e a Codecity ficou com a quase totalidade das Ações. Para além disso, o clube deixou correr o prazo para recomprar as ações à Codecity. Pelo que me parece que muito do que aconteceu é culpa dos sócios do Belenenses que permitiram ambas as coisas (vender e não recomprar). Como não sei a questão do direito de veto sobre o CA, e a sua extensão, nem como está definido nos estatutos deles, não sei se não poderia vetar um presidente que não é do clube. E também não sei se tem lá o ponto que tem no nosso (mais uma vez vi isso no nosso RC) que é o facto de as AGs da SAD não poderem iniciar (logo não podem deliberar nada) sem a presença do clube (titular as ações categoria A) ou se o Belenenses Clube é a empresa-mãe do Belenenses SAD. Parece-me é que mais do que tudo é uma luta de galos entre o presidente da SAD e do Clube, até porque o presidente do clube anda a dizer que quer vender os 10% e libertar de vez o clube da SAD o que, provavelmente, é ilegal (já que pela lei da constituição das SADs só o clube pode ter ações do tipo A). Também é estúpido o administrador do clube Belenenses poder definir coisas como a localização, estádio, cores e emblema e o que o clube está a fazer é precisamente o contrário: tirar isso tudo da SAD, tornando a SAD completamente fora da identidade do clube, o que não faz sentido nenhum.