Estava a navegar pelo site e reparei nesta convocatória de Assembleia Geral da SAD em que no segundo ponto fala de um projeto denominado “Estádio Centenário”. Provavelmente, nos próximos tempos será apresentado aos associados se aprovado na Assembleia da SAD.
Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária da
SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD
Nos termos legais e estatuários e a pedido do Conselho de Administração da Sociedade, convoco os Senhores Acionistas da SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, SAD, NIPC 504205498, com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, 4700-087 Braga, com o capital social de 6.000.000,00€ (seis milhões de euros), para reunir em Assembleia Geral Extraordinária, no Auditório do Estádio Municipal de Braga, sito no Parque Norte – Monte Crasto, União de Freguesias de Real, Dume e Semelhe, em Braga, em primeira convocação no dia 14 de Abril de 2020, às 17h30, e caso não esteja reunido o quórum necessário para a assembleia deliberar em primeira convocação desde já se fixa como segunda convocação o dia 14 de Abril de 2020, às 18h00, com a seguinte,
ORDEM DE TRABALHOS:
Ponto Um – Apresentação e aprovação do projeto referente à segunda fase da “Cidade Desportiva do SC Braga”, a qual será desenvolvida pela sociedade desportiva, dos custos previsíveis com a obra, sua adjudicação e documentos inerentes a tal facto, bem como a sua execução imediata.
Ponto Dois – Apresentação do projeto denominado “Estádio Centenário”, aprovação dos custos previsíveis com a obra e deliberação sobre o arranque da sua execução assim que os projetos estejam concluídos e a respetiva empreitada de construção tenha sido adjudicada de harmonia com a previsão de custos aprovada.
A Assembleia destina-se exclusivamente a Acionistas da Sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respetivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários, que abaixo se indicam.
Nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia e exercer o direito de voto aqueles que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito, incluindo a hipótese de agrupamento, a pelo menos um voto e desde que o sejam pelo menos no oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia Geral, ou estejam registadas em seu nome nos livros da Sociedade.
Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as ações já detidas à data acima referida.
Os acionistas possuidores de menos de dez ações poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
Para comprovarem a sua qualidade e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas ações se encontrem inscritas, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia, visto que as ações que dela sejam objeto, ficam bloqueadas até à mesma Assembleia, nos termos legais.
A representação voluntária de qualquer Acionista poderá ser comedida a outro Acionista, a membro do Conselho de Administração ou a cônjuge, descendente ou ascendente do Acionista.
Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral (cartas mandadeiras) deverão ser remetidos para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Serão colocadas à disposição dos Acionistas, na sede social, durante 15 dias, anteriores à data da Assembleia Geral, as informações e documentação referente à ordem de trabalhos, a qual será disponibilizada aos Acionistas.
Braga, 12 de Março de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
António Manuel Rodrigues Marques
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