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Assembleia Geral - 30/06 - 18h
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Assembleia Geral - 30/06 - 18h
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  Assembleia Geral - 30/06 - 18h
« em: 28 de Maio de 2014, 19:04 »
SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, S.A.D.

 

CONVOCATÓRIA

ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL

 

Nos termos legais e estatuários, convocamos os Senhores Acionistas do Sporting Clube de Braga – Futebol, S.A.D., com sede no Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, freguesia de Dume, 4700 087 Braga, com o capital social de € 6.000.000,00 (seis milhões euros), para reunir em Assembleia Geral Eleitoral, no Auditório do Estádio Municipal de Braga, Parque Norte – Monte Castro, Apartado 12, freguesia de Dume, em Braga, no dia 30 de Junho de 2014, pelas 18 horas, com a seguinte,

 

ORDEM DE TRABALHOS

 

Ponto Único – Eleição dos corpos sociais para o triénio 2014/2016.

 

Não comparecendo a maioria dos acionistas titulares de ações de categoria A para que a Assembleia Geral possa funcionar ou deliberar em primeira convocação, convocamos desde já a mesma para reunir em segunda convocação, no mesmo local, na mesma data, às 18 horas e 30 minutos, com a mesma Ordem de Trabalhos, deliberando então com qualquer número dos acionistas presentes (artigo 11º dos Estatutos da Sociedade).
A Assembleia destina-se exclusivamente a acionistas da sociedade (ou seus representantes), os quais, para efeitos de participação na Assembleia e exercício dos respectivos direitos, deverão preencher os seguintes requisitos, legais e estatutários que abaixo se indicam.
Nos termos do artigo 9º dos Estatutos da Sociedade, apenas poderão participar na Assembleia e exercer o direito de voto, os acionistas que comprovem ser titulares ou representantes de titulares de ações que confiram direito a voto, incluindo a hipótese de agrupamento.
Nos termos estatutários da Sociedade, a cada dez ações corresponde um voto, só sendo consideradas para efeitos de voto as acções já detidas “ desde pelo menos o oitavo dia anterior à data da realização da Assembleia e desde que mantenham essa qualidade até ao fim da mesma”.
Os acionistas possuidores de menos de dez acções poderão agrupar-se de forma a completarem o número exigido ou um número superior e fazer-se representar por um dos agrupados. Os acionistas sem direito a voto apenas poderão assistir à Assembleia.
Para comprovarem a sua qualidade e o número de ações detidas e não registadas nos livros da Sociedade, devem os Senhores Acionistas solicitar ao intermediário financeiro (Banco ou outra Instituição) onde as suas acções se encontrem inscritas, dando-lhe conhecimento da presente convocação.
As declarações podem referir-se a datas anteriores ao oitavo dia que precede a Assembleia, visto que as ações que dela sejam objecto, ficam bloqueadas até à mesma Assembleia, nos termos legais.
A representação voluntária de qualquer Acionista poderá ser cometida a outro Acionista, a membro do Conselho de Administração ou a cônjuge, descendente ou ascendente do Acionista.
Os instrumentos de representação voluntária de Acionista na Assembleia Geral deverão ser remetidas para, ou entregues na sede social da Sociedade, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
As pessoas coletivas podem ser representadas na Assembleia Geral pela pessoa que para o efeito nomearem, por simples carta, a remeter ou a entregar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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  Re: Assembleia Geral - 30/06 - 18h
« Responder #1 em: 28 de Maio de 2014, 19:06 »
Pena ser só para acionistas e ter um unico ponto eleição dos orgãos sociais
 

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