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CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
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CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
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Vlad
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #20 em: 01 de Março de 2007, 15:32 »
Boas

Sobre este assunto não esquecer um pormenor, quanto mais alto a clausula de rescisão, mas alto tem de ser o vencimento.

Não é nenhuma lei, mas são as regras de mercado. É óbvio que o meu patrão se quiser ganhar dinheiro comigo e por esse tipo de clausulas então tenho de ganhar mais por isso. Ou só sou bom para ser vendido?


Percebo o ponto de vista e tem lógica, mas nem sempre será assim. Por exemplo o nani dos lagartos tem uma cláusula de rescisão de 20 milhões (das mais altas ou a mais alta), e diz-se que é o que ganha menos em todo o plantel. Pelos vistos só é bom para ser vendido  ;D

nota: é claro que no caso do nani existe o tal diferendo com a empresária, que até estar resolvido o impede de rever o contrato. De qq das formas o contrato existe, e pelos vistos ganha pouco e tem uma cláusula alta.
BRAGA... um dia ainda te vou ver a campeão!

Nota:desprezo os chamados "grandes"
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #21 em: 03 de Março de 2007, 14:05 »
Boas

Sobre este assunto não esquecer um pormenor, quanto mais alto a clausula de rescisão, mas alto tem de ser o vencimento.

Não é nenhuma lei, mas são as regras de mercado. É óbvio que o meu patrão se quiser ganhar dinheiro comigo e por esse tipo de clausulas então tenho de ganhar mais por isso. Ou só sou bom para ser vendido?


Percebo o ponto de vista e tem lógica, mas nem sempre será assim. Por exemplo o nani dos lagartos tem uma cláusula de rescisão de 20 milhões (das mais altas ou a mais alta), e diz-se que é o que ganha menos em todo o plantel. Pelos vistos só é bom para ser vendido  ;D

nota: é claro que no caso do nani existe o tal diferendo com a empresária, que até estar resolvido o impede de rever o contrato. De qq das formas o contrato existe, e pelos vistos ganha pouco e tem uma cláusula alta.

Então é aquilo que a maioria dos jogadores é... BURRO

Por isso que tem de andar sempre protegidos pelos empresários e depois queixam-se. Este tinha, mas pelos vistos também não era grande coisa, para deixar por clausulas dessas e não ser compensado mensalmente.

Mas também não se deixem enganar pelo valor do ordenado mensal que diz que ganha. E o resto? Quanto ganhou de prémio de assinatura? Que por vezes é mais alto que um ano inteiro de ordenados. E os prémios ao longo da época(jogos, qualificação da equipa, etc)? E os tais contratos de imagem que só serve para fugir ao impostos?  Isso não conta?

Um abraço Vitoriano

JailBreak
Em Zurique... nomeadamente... Birmensdorf
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  Cláusulas de rescisão: que futuro para as SAD?
« Responder #22 em: 14 de Março de 2007, 15:47 »
Parece-me que, apesar de extenso, faz sentido colocar aqui o artigo que faz capa da edição d'A BOLA. A hipótese de que um jogador possa sair a qualquer momento mediante o pagamento de uma verba correspondente aos salários que receberia até final do seu contrato coloca em causa o nosso modelo de negócio. A meu ver, o futuro da SAD está em perigo.. Mais: o futebol português, como actividade profissional, está ameaçado....

SUPREMO TRIBUNAL ABRE ESPAÇO PARA UMA ESPÉCIE DE CASO BOSMAN À PORTUGUESA
Clubes vão perder armas para segurar os jo gadores

Um processo aberto no ano 2000 que opôs o jogador Zé Tó ao União de Leiria foi agora concluído pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou nulas três cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado em 1999 entre a Liga de Clubes e o Sindicato de Jogadores. Os futebolistas que rescindam unilateralmente os seus vínculos com os clubes deixam de ter de pagar indemnizações de valores superiores aos que iriam auferir durante o seu contrato. Mais: depois disso podem mudar-se para outro clube português o mais tardar na época seguinte.

Uma decisão tomada anteontem pelo Supremo Tribunal de Justiça, mais do que aplicada ao caso concreto para que foi tomada, poderá revolucionar hábitos no futebol português. Vejamos: o jogador Zé Tó, que representou o União de Leiria, rescindiu unilateralmente o seu contrato no início desta década e foi jogar para os espanhóis do Salamanca. Os leirienses reagiram, explica o advogado José Armando Carvalho, que tem escritório em Setúbal e representou Zé Tó no processo:

— Estava clausulado que o Zé Tó teria de pagar ao U. Leiria dois milhões de contos, hoje sensivelmente dez milhões de euros, mas o clube pediu apenas 80 mil contos, alegando que essa tinha sido a verba gasta para comprar um jogador substituto. Acredito que talvez o U. Leiria tenha percebido que o valor da cláusula era irrealista. Nós alegámos ilegalidade em cinco cláusulas e tivemos resposta positiva em três. Chegou-se depois a um acordo e o jogador pagou vinte mil contos, mas a decisão do Supremo é muito importante daqui para a frente.

Mais importante que particularizar o caso — que legalmente admitiria recurso para o Tribunal Constitucional, mas a parte que perdeu não deverá sequer fazê-lo — é entender as consequências que poderão decorrer da anulação de três cláusulas no acordo anteriormente assinado entre a Liga e o Sindicato.

Mudanças nas indemnizações

Duas, os números 1 e 2 do artigo 50, dizem respeito à responsabilidade do jogador em caso de rescisão unilateral sem justa causa e nelas pode ler-se o seguinte: «1 — Quando a justa causa invocada nos termos do artigo 43.º venha a ser declarada insubsistente por inexistência de fundamento ou inadequação dos factos imputados, o jogador fica constituído na obrigação de indemnizar o clube ou sociedade desportiva em montante não inferior ao valor das retribuições que lhe seriam devidas se o contrato tivesse cessado no seu termo. 2 — Se pela cessação do contrato resultarem para a entidade empregadora prejuízos superiores ao montante indemnizatório fixado no número anterior, poderá aquela intentar a competente acção de indemnização para ressarcimento desses danos, sem prejuízo dos efeitos da rescisão».

Estes pressupostos foram considerados nulos pelo Supremo, que se socorreu do número 27 da Lei do Praticante Desportivo, hierarquicamente superior ao Contrato Colectivo de Trabalho estabelecido entre a Liga e o Sindicato. Esta, precisamente, diz que o limite máximo que um jogador terá de pagar ao clube com o qual rescinde, mesmo sem justa causa, será a soma dos seus salários até ao final do contrato e por nada mais terá de responder.

Explica José Armando Carvalho, o advogado de Zé Tó:

— O Supremo Tribunal entendeu que o Contrato Colectivo de Trabalho entre a Liga e o Sindicato viola a lei, retira benefícios ao futebolista e não o pode fazer. Esta decisão é muito importante, revolucionária, porque daqui para o futuro os jogadores são mais livres, podem terminar os seus contratos, mesmo sem justa causa, e só têm de pagar a indemnização nos moldes que estão previstos, isto é, a soma dos salários que iriam auferir até final do seu contrato.»

Mudanças nas transferências

Mas há mais, porque a decisão anulou igualmente o número 1 do artigo 52, que regula os pressupostos da desvinculação de um jogador em caso de rescisão unilateral e diz o seguinte: «Sem prejuízo da extinção do vínculo contratual no âmbito das relações jurídico-laborais, a participação de um jogador em competições oficiais ao serviço de um clube terceiro na mesma época em que, por sua iniciativa, foi rescindido o contrato de trabalho desportivo depende do reconhecimento da justa causa da rescisão ou do acordo do clube.»

Aqui, o advogado de José Armando Carvalho alegou que, no fundo, tudo isto condiciona a liberdade de trabalho, após o termo do vínculo contratual, violando o disposto na Constituição da República (art. º 18, n.º 1, da Lei n.º 28/98 e nos artigos 47.º, n.º 1 e 58.º, n.º 1 da CRP).

O tribunal concordou: «(...) é por demais evidente que os instrumentos de regulamentação colectiva não podem estabelecer restrições ao direito de liberdade de escolha de profissão, na sua dupla faceta de liberdade de escolha e de liberdade de exercício (...) dúvidas não há de que o art.º 52, n.º1 do CCT celebrado entre a Liga de Futebol e o Sindicato de Jogadores estabelece restrição à liberdade de exercício da profissão (...)».

Na prática, antes desta decisão, um jogador que rescindisse unilateralmente estava impossibilitado de ser inscrito noutro clube enquanto durasse a vigência do seu anterior contrato.

O Supremo, afinal, diz que, extinto o contrato, com ou sem justa causa, o jogador não pode ver coarctada a liberdade de exercer a profissão, ou seja, de passar a representar outro clube.

Há porém, uma ressalva no acórdão, segundo explica o especialista José Leal Amado, cujo entendimento reconhecido na matéria é aliás sublinhado no próprio documento, onde Amado é mencionado. Vejamos o que diz o especialista:

— Atenção: é possível que um jogador que rescinda contrato unilateralmente seja impedido pelas instituições desportivas de representar outro clube português na mesma época. Uma decisão dessas seria válida para o tribunal, diz o acórdão. Contudo, na época seguinte, qualquer sistema que o impeça de representar outro clube, como aquele que está em vigência com este Contrato Colectivo de Trabalho e com o regulamento de competições da Liga, corre, agora, risco de ser declarado inconstitucional, pois isso já seria prejudicar efectivamente direitos de trabalho do atleta. É isso que este acórdão, muito importante, representa. Mesmo que um jogador rescinda unilateralmente, não pode jamais ficar até ao final do seu contrato sem jogar e, pelo menos na época seguinte, a sua inscrição noutro clube será permitida.

Tudo isto num cenário exclusivamente entre equipas nacionais, uma vez que mudanças para o estrangeiro terão de ser negociadas à luz do regulamento internacional de transferências, que tem regras restritivas no que respeita à contratação de jogadores que tenham rescindido contratos sem justa causa. Mas mesmo o regulamento de competições da FIFA já impede que um jogador que rescinda sem justa causa seja punido com a inibição de representar outro clube até ao final do seu contrato. O jogador é autorizado a competir e a questão é depois dirimida entre clubes.

Este caso, claro, uma vez que a decisão é do Supremo Tribunal de Justiça, servirá de modelo para outros. Especificidades no regime de protecção contratual de jogadores, como a das compensações por formação, não foram mencionadas, mas poderão ser metidas ao barulho em casos futuros. Certo é que esta decisão judicial é uma pedrada no charco dos hábitos instalados.


COMO ENQUADRÁ-LAS NA DECISÃO DO TRIBUNAL?
Cláusulas de rescisão em risco

As cláusulas de rescisão com que os clubes protegem os negócios que querem fazer vendendo os seus jogadores também poderão, no futuro, ser questionadas tendo por base a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, explica José Armando Carvalho.

«A partir do momento em que foi agora decidido que o valor máximo que um futebolista terá de pagar ao seu clube para se desvincular será a soma dos seus salários até ao final do seu contrato, não acredito que haja muito espaço para fazer valer as cláusulas de rescisão, embora, admito, possa existir quem as enquadre num regime diferente e tenha uma opinião diferente da minha.»

No fundo, as cláusulas de rescisão que se praticam nos dias de hoje em Portugal já são, regra geral, definidas tendo em atenção os rendimentos do futebolista e têm por base um limite de razoabilidade e bom senso que impede que se peçam valores absolutamente disparatados e sem relação com o real valor do atleta. De qualquer forma, sejam quais forem os valores, se excederem a tal soma dos ordenados previstos no contrato de um futebolista, é possível que possam vir a ser brevemente questionadas. Entende o presidente do Sindicato de Jogadores, Joaquim Evangelista: «Com tudo isto, uma vez que fica estabelecido que um jogador pode sair se pagar os seus salários até ao final do contrato, as cláusulas de rescisão podem vir a deixar de fazer sentido.»

O especialista João Leal Amado, por sua vez, também abre portas para discutir a questão: «Este acórdão afirma a ideia de que há um limite máximo para indemnizar, logo pode colocar, no futuro, uma vez que nada sobre isso diz neste caso, questões sobre as cláusulas, sobretudo as mais absurdas.»

A única forma que os clubes terão de segurar verdadeiramente um jogador é mantê-lo satisfeito em termos salariais e também no que respeita à duração do contrato, sobretudo porque isso poderá implicar, caso ele queira realmente sair, um encaixe financeiro. Ainda assim, os lucros com as transferências correm o risco de baixar.


PRESIDENTE DO SINDICATO, JOAQUIM EVANGELISTA, ESPANTADO
«Ondas de choque tremendas»

O presidente do Sindicato de Jogadores, Joaquim Evangelista, contactado por A BOLA, admitiu que esta decisão do Supremo Tribunal de Justiça poderá mudar radicalmente as regras do futebol português.

«O Contrato Colectivo de Trabalho que foi estabelecido entre a Liga e o Sindicato implicou negociações e cedências. Não é perfeito, não contempla tudo. Ando a tentar revê-lo desde que tomei posse. Pela maneira como leio o acórdão do Supremo, um jogador que rescinda e pague o que tem a pagar ao clube, pode ser inscrito noutro clube português pouco depois. É absolutamente revolucionário e funciona em benefício dos jogadores», entende Joaquim Evangelista.

O presidente do Sindicato, por outro lado, congratula-se por ver o mercado cada vez mais liberalizado.

«A partir deste momento, um jogador só terá de pagar e respeitar os períodos de transferência para mudar de clube. Tudo isto pode implicar muitas mudanças e Portugal pode estar a ser pioneiro numa questão muito importante, que com o tempo poderá condicionar o próprio regulamento internacional de transferências e alastrar-se a outros mercados. Será de esperar algo assim. Deixam de existir sanções desportivas que ponham em causa a liberdade do trabalho, o trabalho é um direito absoluto», aponta Evangelista.

«A própria FIFA tem normas que podem ser questionadas assim que casos específicos sejam analisados e passar a servir de regra para outros. Cada vez mais, as entidades empregadoras e os trabalhadores precisam de ter uma visão de conjunto. O Desporto não é um mundo à parte. Temos de nos ir preparando todos, haverá ondas de choque tremendas », avisa o presidente do Sindicato de Jogadores.


O que pode mudar para clubes portugueses?
Tão bons... tão baratos

Ahistórica decisão do Supremo Tribunal de Justiça de anular algumas limitações laborais dos futebolistas profissionais vai facilitar o trânsito de atletas entre clubes. Com as cláusulas de rescisão ameaçadas e maior liberalização das relações contratuais, os principais craques dos maiores clubes passam a estar disponíveis a preços de saldo. Imagine-se o que seria se Simão Sabrosa quisesse deixar o Benfica para assinar pelo FC Porto, e se o portista Lucho Gonzalez decidisse trocar o dragão por Alvalade. E que, para completar o circuito, o Benfica aproveitava para contratar Liedson ao Sporting...

A partir de agora os jogadores de futebol profissional em Portugal passam a ter direitos mais parecidos com os trabalhadores que têm contratos de trabalho a prazo com empresas privadas. Podem sair quando quiserem, desde que compensem o patrão com uma verba idêntica aos salários que teriam de receber até final do contrato [ver páginas 2 e 3]. A confirmar-se a aplicação prática desta mudança no regulamento de transferências, craques passam a estar disponíveis a preços mais baixos, se não logo na mesma época, pelo menos na época seguinte.

Simão, estrela do Benfica avaliada em 20 milhões de euros por Luís Filipe Vieira, passará a ser livre de deixar a Luz desde que pague ao clube os 40 meses de contrato que lhe faltam cumprir. O valor a receber pelo Benfica rondaria, pois, os 5 milhões de euros — quatro vezes menos do que o pretendido por Filipe Vieira. E a cada mês que passe, a esta verba teriam de ser deduzidos cerca de 125 mil euros.

Outro exemplo, para ilustrar a ameaça de rombo nas finanças dos clubes, é o do portista Lucho González. Com um ordenado de 60 mil euros por mês e contrato até 2011, o internacional argentino poderia apresentar-se no Estádio do Dragão para rescindir contrato, desde que levasse um cheque de 3,1 milhões de euros. E na próxima época poderia rumar a outras paragens.

Sporting em apuros?

Já em Alvalade, Liedson também ficaria livre a preços de saldo: 4,4 milhões de euros pelo Levezinho mais valioso do clube de Alvalade. Números impressionantes, para fazerem tremer os dirigentes do clube. E que dizer de Nani, jovem promessa que recebe 12 mil euros por mês e tem contrato até 2008? O avançado está em negociações para firmar um novo contrato, mas se decidisse abandonar Alvalade teria de pagar 192 mil euros. Uma tragédia para o clube com quem negoceia cláusula de rescisão de 20 milhões! No caso de Nani, no entanto, o Sporting teria de receber ainda uma compensação pela formação.

Tudo isto são ameaças muito fortes que estão no ar e que urgem discussão, sobretudo porque a validade das próprias cláusulas de rescisão, à luz do que foi decidido agora pelo Supremo, também pode estar em causa.

in A BOLA
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #23 em: 15 de Março de 2007, 04:07 »
CLUBES NACIONAIS PROTEGIDOS DOS GIGANTES EUROPEUS, MAS MESMO ASSIM PREJUDICADOS

Vêm aí tempos de perder dinheiro

Com a decisão do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça as receitas dos clubes portugueses em vendas de jogadores para o estrangeiro serão substancialmente reduzidas daqui para a frente. No que respeita ao mercado nacional, ainda mais. No fundo irá prevalecer a ideia de que o verdadeiro beneficiado pela valorização de um atleta será o próprio atleta e não o clube com o qual este tem contrato.

O alcance da expressão «dono do passe» passará agora a merecer diferente atenção, porque os clubes, no fundo, deixaram de poder considerar-se verdadeiramente donos dos jogadores de futebol, antes simples entidades patronais ligadas aos seus funcionários por um contrato e sem o poder de intimidação das cláusulas indemnizatórias.

«O jogador perde o estatuto de uma mercadoria que pode ser vendida, trocada ou emprestada», explica José Leal Amado, professor da Universidade de Coimbra, especialista em direito desportivo.

Em Portugal, está agora consagrada a liberdade para um jogador, que rescinda sem justa causa, passar a representar outro clube o mais tardar na época seguinte, desde que pague ao clube que o empregava os salários que iria auferir até final do seu vínculo.

FIFA protege do estrangeiro

Se as leis nacionais estão a mudar o futebol português, a saída de um jogador para o estrangeiro não está ainda tão facilitada. Mesmo que um jogador rescinda contrato com um clube português e fique livre de vínculo, assim que tentar sair para o estrangeiro entrarão em vigor os regulamentos de transferências da FIFA e já não as leis portuguesas.

«O que se prevê nesse âmbito é que, sobretudo se um jogador estiver dentro do período protegido, isto é, dentro dos primeiros três anos do contrato (se menor de 28 anos), ou dentro dos dois primeiros (se maior de 28), poderá ser condenado pelos mecanismos da FIFA a indemnizar o clube que deixara», explica José Leal Amado.

De qualquer forma, estas indemnizações serão, à partida, sempre calculadas tendo em atenção os vencimentos do jogador, a sua idade, o seu percurso e andarão longe dos milhões que os clubes portugueses costumam receber quando fazem vendas sonantes. Se há protecção de saídas completamente livres para o estrangeiro, não parece haver perspectivas de protecção para bolsos e cofres.

João Rodrigues, membro do comité de Disciplina da FIFA, mostra-se preocupado com uma decisão que pode causar «graves prejuízos aos clubes, acabar com a formação e provocar a falência do futebol português». O exemplo dado não poderia ser mais esclarecedor: se um jovem como Nani rescindisse contrato com o Sporting pagando os 192 mil euros que receberia até final do contrato, a transferência para um clube estrangeiro seria regulada pela FIFA. E, acredita João Rodrigues, o valor fixado pela federação internacional deveria rondar os 7 milhões de euros. Muito pouco para um jogador cuja cláusula de rescisão actual é de 20 milhões. «Se um jogador se transfere de um clube português para outro clube nacional, a FIFA pode declarar-se incompetente para resolver o problema, passando-o para a Federação Portuguesa de Futebol», explica preocupado.

Esperançado de que ainda exista uma possibilidade de o acórdão assinado pelo pleno de juízes do Supremo Tribunal de Justiça não provocar a derrocada do futebol em Portugal, o dirigente explica que ainda há uma porta aberta: «A decisão do STJ é apenas laboral, mas existem ainda regulamentos desportivos que podem ser aplicados».

Vai chegar à Europa

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça acabará, inevitavelmente, por alastrar a todo o território europeu. Esta é a convicção de especialistas contactados, para os quais é possível que um jogador, assim que lhe vir negada pelas regras da FIFA a possibilidade de se transferir para um clube estrangeiro, tal como poderia para um português, queira levar o caso a um tribunal europeu.

Segundo o presidente do Sindicato, Joaquim Evangelista, não restam dúvidas de que esse trilho será percorrido.

«Será uma inevitabilidade suscitar algo assim nas instâncias europeias», antevê o dirigente sindical.

José Leal Amado também assim entende: «A própria União Europeia poderá seguir tendência parecida de liberalização. Poderão, no futuro, ser alteradas normas para liberalizar ainda mais a mobilidade dos jogadores.»



E AS CAMADAS JOVENS?

Formação assegurada mas muito mal paga

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça nada mudou quanto às compensações por formação a pagar pelos clubes que
contratem jogadores jovens. Assim, se um futebolista em idade de formação (até aos 23 anos) trocar de camisola, o novo patrão terá sempre de compensar os clubes por onde o reforço passou durante a idade em que a FIFA considera ter moldado as suas qualidades futebolísticas. Algo que não deixa João Rodrigues mais tranquilo. «Os valores da formação dificilmente ultrapassam os 100 mil euros, o que é muito pouco para convencer os clubes a manterem a aposta na formação», alerta.



Benfica e Sporting analisam acórdão

Clubes estão tranquilos

Só o Sporting, através da advogada Rita Figueira, se pronunciou já sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. E foi com tranquilidade que os leões receberam a notícia. Para o clube de Alvalade, as alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho não vão impedir os clubes de receberam indemnizações pelos direitos desportivos nas transferências, pois existem «outros tipos de sanções para além do mero pagamento das remunerações vincendas» para os jogadores que rescindirem contratos sem justa causa. Rita Figueira destaca o facto de a relação entre futebolistas e clubes ter duas vertentes: a laboral e a desportiva. E o facto de a quebra ilícita do vínculo desportivo ser punida com «sanções pecuniárias». Rita Figueira, citada pelo site do Sporting, lembrou ainda a condenação do clube que contratou o marroquino Hadji a pagar 5 milhões de dólares quando este rescindiu unilateralmente, além de o médio ter sido obrigado a pagar os salários que lhe faltava receber.

Do lado do Benfica, Paulo Gonçalves, da SAD, limitou-se a dizer que o clube «vai estudar tranquilamente o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e as consequências do mesmo».

O facto de as transferências internacionais estarem protegidas ajuda a tranquilizar os principais clubes, já que normalmente só vendem passes de jogadores para o estrangeiro.

in A BOLA


Coloco em evidência a última frase do artigo porque nela reside uma das maiores perversões das regras que este acordão preconiza: caso elas se apliquem apenas ao território nacional, apenas afectarão realmente os clubes mais pequenos ou de média dimensão. Os metralhas saem disto tudo beneficiados porque uma vez que só eles têm capacidade para pagarem elevados salários e não havendo clubes com suficiente poderio económico para os incomodarem, só eles são capazes de blindarem no mercado interno os seus jogadores, podendo rapinar por tuta e meia qualquer jogador de um clube mais pequeno.
Suponhamos um jogador da nossa equipa que ganhe EUR 10,000 por mês com contrato até Junho de 2008. A qualquer momento, qualquer dos metralhas pode cá vir buscá-lo pela módica quantia de 16 (meses) X EUR 10,000 = EUR 160,000! Por muito valioso que o jogador seja! Com sorte, ainda nos deixam mais uns trocos de gorjeta! Por sua vez, qualquer um dos metralhas, está ao abrigo de qualquer investida de um clube estrangeiro uma vez que, nesse caso, são as regras da FIFA que prevalecem. Na pior das hipóteses, terão que estar atentos uns aos outros já que só eles têm capacidade para competir em termos salariais entre si!

Tal como as coisas se colocam, o nosso modelo de negócio está em perigo de desabar, uma vez que são as transferências que sustentam os défices da gestão desportiva da SAD. Sem estas receitas, seremos obrigados a reduzir brutalmente custos...
Penso que, a concretizarem-se estas transformações, o nosso futebol, pelo menos no que aos clubes de pequena e média dimensão, regredirá décadas - será pouco mais que o futebol amador. Mas se, para além disso, estas regras forem estendidas ao território europeu, é o próprio futebol português (neste caso com metralhas incluídos) que regredirá para o nível de um Chipre ou quejandos...

Não percebo nesse sentido, de que ri Joaquim Evangelista, presidente do Sindicato dos jogadores de futebol. A menos que apenas lhe interesse defender a elite que naturalmente vai gozar de salários mais elevados pagos por aqueles clubes que não dependem economicamente das receitas de transferências. Ou acaso imaginará ele que os clubes médios e mais pequenos, sem essas receitas que actualmente sustentam os seus défices, não terão que reduzir brutalmente a sua massa salarial, se não quiserem fechar portas? Se alguns (poucos) atletas ganharão com estas novas regras, a esmagadora maioria vai sair a perder... muito...
« Última modificação: 15 de Março de 2007, 04:15 por Pedro Ribeiro »
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #24 em: 16 de Março de 2007, 12:35 »
O acórdão com efeito boomerang, a justiça e os convocados de Scolari

16.03.2007, Bruno Prata

O presidente do Sindicato de Jogadores exultou com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça e até confidenciou ter recebido muitos telefonemas de futebolistas interessados em saber se é mesmo verdade que se vão poder libertar dos seus actuais clubes com bem menos dificuldades do que até aqui acontecia e ainda menores custos. Tratados muitas vezes como mercadoria, os jogadores entusiasmam-se com algo que lhes é vendido como uma espécie de carta de alforria. Mas quando a esmola é muita o pobre deve desconfiar e Joaquim Evangelista tinha a obrigação de ver para além do óbvio.
Tinha, por exemplo, de perceber que o novo quadro legal está longe de ser uma panaceia e poderá transformar-se numa insuportável dor de cabeça para quem gere as contas dos clubes portugueses. Numa primeira fase, os jogadores serão certamente os grandes beneficiados, porque os clubes terão a tentação de pagar ordenados ainda mais exorbitantes, para assim receberem mais qualquer coisita em casos de rescisões sem justa causa. Mas isso só irá contribuir para que as contas dos clubes fiquem cada vez mais a vermelho. E para que seja um disparate continuar a investir na formação como o Sporting, por exemplo, faz na sua academia. Evangelista descobrirá então, demasiado tarde, é certo, que a falência dos clubes será também a falência da generalidade dos seus representados.
O presidente do Sindicato de Jogadores devia ter deixado primeiro assentar a poeira e esperar que as implicações da referida sentença sejam devidamente esclarecidas - o Sporting, por exemplo, defende que a decisão do tribunal tem aplicação estritamente laboral e não afecta as indemnizações previstas na regulamentação da FIFA e das federações. Até porque Evangelista sabe melhor do que ninguém que os actuais regulamentos de transferências da FIFA já abrem a possibilidade a rescisões sem justa causa em moldes idênticos aos que o acórdão defende. Mas a verdade é que nenhum clube, até agora, assediou jogadores nesse sentido. Porque sabem que quem o fizer estará a arremessar uma espécie de boomerang de efeitos quase de certeza devastadores para o futebol europeu. E porque temem que fique definitivamente em causa a estabilidade das equipas e até mesmo a verdade desportiva.
O que devia então fazer Evangelista? Juntar-se às vozes que reclamam junto do Tribunal Europeu para que haja uma clarificação de algumas matérias relacionadas com a especificidade do desporto. Pode crer que serão os próprios jogadores a agradecer-lhe em devido tempo.

in Público
Vlad
Vlad Equipa Principal
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #25 em: 16 de Março de 2007, 12:37 »
Se for para a frente... isto vai dar uma volta do caraças!!!!
Estou preocupado.
BRAGA... um dia ainda te vou ver a campeão!

Nota:desprezo os chamados "grandes"
Miguel Portela Juniores
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #26 em: 16 de Março de 2007, 13:04 »
Estou convicto que a lei vai ser mudada para casos excepcionais...
O que o supremo fez e correcto atendendo a lei actual mas eu acho que é apenas um lapso legal que vai ser mudado.
Saudações Desportivas,
Miguel Portela
https://mipmed.com/
Ricard8
Ricard8 Juniores
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #27 em: 17 de Março de 2007, 00:39 »
Se isto for para a frente o Braga esta lixado com f. O Braga não tem meios para pagar grandes salários por isso jogadores como o Madrid poderiam sair por peta e meia...
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Kilo
  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #28 em: 17 de Março de 2007, 00:56 »
 Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!
Miguel Portela Juniores
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #29 em: 17 de Março de 2007, 20:13 »
Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!

A lei não e nova não estava é a ser aplicada no futebol, porque no resto dos trabalhadores é assim que funciona...
Se tiveres contracto com uma empresa e outra te oferecer um melhor se a empresa onde estas não te deixar sair pacificamente e isto que acontece...
« Última modificação: 17 de Março de 2007, 20:15 por Miguel Portela »
Saudações Desportivas,
Miguel Portela
https://mipmed.com/
Kilo
  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #30 em: 17 de Março de 2007, 23:07 »
Se esta lei for para a frente, é a morte definitiva do futebol português!

A lei não e nova não estava é a ser aplicada no futebol, porque no resto dos trabalhadores é assim que funciona...
Se tiveres contracto com uma empresa e outra te oferecer um melhor se a empresa onde estas não te deixar sair pacificamente e isto que acontece...

 Se a lei é nova ou não, não fazia ideia! O que é certo é que se os clubes portugueses deixarem de poder "segurar" os seus jogadores de alguma forma, acaba-se a  competitividade que vamos conseguindo ter em relação aos países mais ricos!

 Vamos passar a ter equipa exclusivamente para consumo interno! À imagem duma Hungria, Bulgária... E não tenham ilusões de que pode não ser assim!
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #31 em: 22 de Março de 2007, 13:54 »
Acordão Zé Tó: clubes discutem hoje alterações no mercado

Os clubes portugueses discutem esta quinta-feira na sede da Liga de clubes as implicações do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao jogador Zé Tó, que pode colocar em causa o fim das transferências milionárias.

Os clubes estarão representados pelos seus responsáveis jurídicos, num encontro que servirá igualmente de preparação para a reunião de amanhã, na sede da Federação, que juntará a Liga e o Sindicato.

O STJ deu razão ao jogador e considerou nulas as cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho que defendem, em caso de rescisão sem justa causa, indemnização superior aos salários que o jogador teria a receber até final da época.

A decisão pode levar a alterações no Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Liga, e em todo o sistema de transferências.

in maisfutebol
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #32 em: 22 de Março de 2007, 15:14 »
Acordão Zé Tó: clubes discutem hoje alterações no mercado

Os clubes portugueses discutem esta quinta-feira na sede da Liga de clubes as implicações do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao jogador Zé Tó, que pode colocar em causa o fim das transferências milionárias.

Os clubes estarão representados pelos seus responsáveis jurídicos, num encontro que servirá igualmente de preparação para a reunião de amanhã, na sede da Federação, que juntará a Liga e o Sindicato.

O STJ deu razão ao jogador e considerou nulas as cláusulas do Contrato Colectivo de Trabalho que defendem, em caso de rescisão sem justa causa, indemnização superior aos salários que o jogador teria a receber até final da época.

A decisão pode levar a alterações no Contrato Colectivo de Trabalho, assinado entre o Sindicato e a Liga, e em todo o sistema de transferências.

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Está tudo preocupado com este acórdão, mas ainda ninguém se lembrou da solução mais fácil: o STJ considerou ILEGAIS algumas cláusulas do contrato colectivo de trabalho dos jogadores. Então, em vez de mudar o tal contrato colectivo, com todas as consequências daí decorrentes para os clube, mude-se... a própria lei! Depois as cláusulas já não são ilegais, porque ficam de acordo com a lei nova.
Basta conversar com o Sócrates, dizer-lhe que ele passa a ser o salvador dos clubes e do futebol em geral, e que todos os adeptos do futebol, como agradecimento, votam nele nas próximas legislativas (e também quando ele se candidatar a Presidente, daqui a 8 anos quando o Cavaco saír), e está feito!!!
Com um bocadinho de lobby aposto que se aprovava tal lei na Assembleia da Repblica com grande maioria (com os votos contra do PCP e do BE, calro...)
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #33 em: 22 de Março de 2007, 15:28 »
Está tudo preocupado com este acórdão, mas ainda ninguém se lembrou da solução mais fácil: o STJ considerou ILEGAIS algumas cláusulas do contrato colectivo de trabalho dos jogadores. Então, em vez de mudar o tal contrato colectivo, com todas as consequências daí decorrentes para os clube, mude-se... a própria lei! Depois as cláusulas já não são ilegais, porque ficam de acordo com a lei nova.
Basta conversar com o Sócrates, dizer-lhe que ele passa a ser o salvador dos clubes e do futebol em geral, e que todos os adeptos do futebol, como agradecimento, votam nele nas próximas legislativas (e também quando ele se candidatar a Presidente, daqui a 8 anos quando o Cavaco saír), e está feito!!!
Com um bocadinho de lobby aposto que se aprovava tal lei na Assembleia da Repblica com grande maioria (com os votos contra do PCP e do BE, calro...)

Desculpa, JR, mas isso não tem pés nem cabeça. A lei tem que ser geral, aplicável a todos os trabalhadores. E o que está inscrito na lei (e muito bem) é a protecção do trabalhador face à arbitrariedade de quem contrata.
A única opção possível é (não sei se era a isto que te querias referir) considerar um regime de excepção pelo facto de na actividade (profissional) desportiva estar igualmente em causa a competição desportiva, sem a qual não é possível que a actividade económica que lhe está associada tenha sentido.
Mas não tenhamos ilusões: vai haver alterações. Se me parece pouco razoável (no sentido em que desvirtua a competição desportiva) que um clube apenas tenha direito a uma indemnização correspondente ao valor dos salários contratados com um atleta até final do seu contratto, também me parece (porque um jogador também é um trabalhador) que deve haver uma conexão entre salário e indemnização por rescisão contratual. Não faz sentido, por exemplo, que este Zé Tó ganhasse cerca de 2 mil contos por mês, havendo uma cláusula de rescisão contratual de 1 milhão de contos!!!! Uma cláusula destas, a meu ver, deveria ser sempre nula!

Há que procurar um meio termo, envolver sindicato, clubes e autoridades políticas no sentido de chegar a um acordo aceitável que defenda minimamente a própria competição desportiva sem afrontar de forma escandalosa os direitos de um atleta como um trabalhador como outro qualquer...
JR1287 Equipa Principal
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #34 em: 22 de Março de 2007, 16:23 »

A única opção possível é (não sei se era a isto que te querias referir) considerar um regime de excepção pelo facto de na actividade (profissional) desportiva estar igualmente em causa a competição desportiva, sem a qual não é possível que a actividade económica que lhe está associada tenha sentido.

O meu tom era de brincadeira, claro.
Mas a minha ideia era precisamente esta que citei do que tu escreveste: há determinadas profissões que têm regimes especiais, também limitativas dos direitos dos trabalhadores, mas que se justificam atendendo à especificidade da profissão. Por exemplo, os pilotos da força aérea (tal como os jogadores de futebol) não são livres de mudar de entidade patronal; os médicos, hoje em dia, não são livres, ao contrário dos outros trabalhadores, de trabalhar em mais do que um lugar, excepto de abdicarem da exclusividade, o que lhes afecta sobremaneira o salário; o mesmo com os professores; os juízes não podem ter mais nenhuma actividade remunerada; os advogados têm também uma série de incompatibilidades; os altos cargos públicos e políticos também.
Ora, cabe ao legislador definir estas limitações especiais. E se o legislador limitar alguns direitos de alguns trabalhadores, essas limitações são LEGAIS, porque aprovadas legalmente por quem de direito, que é o legislador. Ou seja, como dizes a lei tem de ser geral e abstracta, aplicável a um número indeterminado e indeterminável de pessoas (neste caso os trabalhadores) e de situações. Esta é a regra. Mas como toda a regra tem excepções, esta também tem, que é que a situações diferentes podem-se aplicar leis diferentes. E entendendo que a profissão de futebolista é diferente das outras (e eu entendo que é!), então pode-se aplicar-lhe leis diferentes.

Claro que isso pode levantar problemas de inconstitucionalidade, por violação do princípio da igualdade (o que não referi no meu texto, precisamente porque estava em jeito de brincadeira). Mas mesmo isso também se poderia resolver - muda-se a Constituição, e deixa de ser inconstitucional!
Claro que digo também a brincar, pois certamente ninguém ia mudar a Constituição por causa disto - mas teorica e juridicamente, era possível!

O que eu quis dizer é que se se entender que a profissão de jogador é especial, não me repugna que lhes retirem alguns direitos que os outros trabalhadores têm. Aliás, por isso mesmo, os jogadores têm direitos que mais nenhum trabalhador tem, por ser uma profissão de desgaste rápido, por isso também acho normal que tenham deveres que os outros não têm.
E basta a Assembleia ou o Governo legislar nesse sentido, desde que não viole a Constituição!

Agora vejamos a questão ao contrário.
Estamos só a por a hipótese de um jogador poder rescindir unilateralmente um contrato, sem justa causa, e só ter que pagar a indemnização que a lei prevê para os normais trabalhadores.
E se for um clube a despedir um jogador sem justa causa, também só lhe paga o que a lei prevê para os outros trabalhadores, que é um mês de salário por cada ano de trabalho?
Estou mesmo a ver os clubes a assinar contratos de 10 ou 15 anos com os jogadores - a indemnização a pagar por estes continua a ser alta, pois estamos a falar de um contrato longo; mas os clubes mandam-nos embora quando quiserem, e só pagam um mês de salário por cada ano. Acabam-se os empréstimos de jogadores, com o clube originário a pagar grande parte do salário, pois simplesmente vão despedidos (por exemplo, um jogador que ganhe 10.000 € por mês; o clube faz-lhe um contrato de 15 anos, que são 180 meses; se ao fim de um ano o jogador rescindir unilateralmente o contrato, tem de pagar 168 meses vezes 10.000 €, que dá 1.680.000 €. Mas se for o clube a mandá-lo embora, só tem de pagar um mês ou seja 10.000 €. E o jogador fica no desemprego).
Os jogadores, que agora de riem, ainda vão chorar!
Por isso é que ainda não vimos nenhum clube muito preocupado.

Eu continuo a pensar que o legislador pode resolver esta questão, e vai certamente fazê-lo; ou então os clubes vão dar a volta ao problema.
Quando foi do Acórdão Bosman também ficou toda a gente aflita, mas a verdade é que as cláusulas de rescisão e as indemnizações ainda são maiores do que o que eram antes!

(desculpem lá o texto longo; entusiasmei-me...)
disco infiltrator
  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #35 em: 22 de Março de 2007, 18:51 »
Vou falar como português e trabalhador, tentando esquecer o futebol e que sou adepto do SCB: concordo com esta lei. Caso avance julgo que faz todo o sentido.

Nunca poderei concordar com situações excepcionais tipo quando os jogadores se escusam a  a pagar os impostos como os restantes portugueses. Eles se são profissionais deverão estar ao abrigo da legislação que abrange os profissionais portugueses. Admito uma ou outra excepção mas não mais do que isso.
JR1287 Equipa Principal
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #36 em: 22 de Março de 2007, 18:58 »
Vou falar como português e trabalhador, tentando esquecer o futebol e que sou adepto do SCB: concordo com esta lei. Caso avance julgo que faz todo o sentido.


A lei não tem que avançar porque já existe.
Os Tribunais só tomam decisões baseados em leis existentes, e aqui trata-se de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (que é o Tribunal comum mais alto da nossa hierarquia, e por isso não há recurso das suas decisões) sobre um caso concreto e baseado numa lei actual.
A possibilidade que eu referia era precisamente o contrário, ou seja, criar uma nova lei que substitua a actual! Seria uma lei excepcional, só para atletas profissionais, que se sobrepusesse à lei actual, que é geral para todos os trabalhadores (com todas as vantagens e desvantagens daí decorrentes, pois como já referi também poderá ser perigosa para os jogadores, que agora andam tão contentes).
disco infiltrator
  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #37 em: 22 de Março de 2007, 19:14 »
A lei existe mas não se aplica. Queria eu dizer, que avance a lei para  o futebol também.
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #38 em: 22 de Março de 2007, 19:57 »
A lei existe mas não se aplica. Queria eu dizer, que avance a lei para  o futebol também.

Acho que estão todos a ver o problema com leviandade. Aquilo que muitos vêem como uma conquista para os jogadores não o é de facto. Aliás, custa-me entender a reacção de regozijo do presidente do Sindicato de Jogadores. É que, se talvez alguns jogadores saiam com isto favorecidos a curto prazo, esse grupo será muito restrito. A esmagadora maioria dos jogadores acabará por sair a perder muito. E explico porquê.
O futebol português é uma indústria exportadora. A abertura do mercado internacional permitiu recentemente que todos os clubes pudessem transferir jogadores para clubes estrangeiros por verbas significativas - situação que anteriormente estava na prática vedada aos grandes clubes. Os clubes de média dimensão, até aí limitados à ditadura dos três metralhas (que era basicamente o seu mercado comprador) ganharam aí algum poder. O nosso caso é paradigmático. A aproximação aos três metralhas deve-se em boa parte a este acesso alargado ao mercado.
De todo o modo, o que é relevante dizer é que todos os clubes portugueses apresentam uma actividade de exploração deficitária. E que a sua saúde económica depende como de pão para a boca das receitas extraordinárias que obtêm das transferências dos seus atletas. Os seus passes estão inscritos nos balanços como activos!
Se aceitarmos como boa a aplicação pura e simples da lei geral ao futebol o que acontecerá? Em breve, os clubes, dependentes destas receitas extraordinárias irão perceber que não podem manter os mesmos custos operacionais que terão que ser financiados por receitas provenientes de bilheteira, transmissão televisiva, quotizações, merchandising(?), etc. Estão a ver que volume de receitas qualquer clube português de média dimensão poderá fazer para financiar o seu futebol? Pois é. Tomemos o exemplo da nossa SAD. Nesta altura, perdemos cerca de 200 mil euros por mês, num momento em que apesar de tudo devemos ter registado algum acréscimo das receitas operacionais (merchandizing, bilheteira, publicidade, TV, sobretudo em função da participação na UEFA). Imaginemos que não podemos financiar a nossa actividade com recurso às transferências de jogadores. Em breve, não restará alternativa senão cortar a sério nas despesas operacionais, das quais avultam os salários da equipa de futebol. Fazendo contas de merceeiro, se quisermos equilibrar as contas (sem qualquer expectativa de lucro) e quisermos reduzir a massa salarial em 200 mil euros/mês, quanto é que em média teremos que cortar no salário de cada jogador? Supondo um plantel de 25 jogadores, teríamos que cortar em média 8 mil euros em cada salário!!!
Estão a ver o retrocesso que terá o nosso futebol face a outros futebóis não exportadores, capazes de gerar por si próprios receitas ordinárias que os sustentem?

Quanto a soluções como a celebração de contratos por períodos mais longos, alguns óbices se colocam:em primeiro lugar, também vai contra a lei geral do trabalho (não me parece que corrigir um atropelo à lei com outro seja possível); em segundo lugar, não estou a ver os clubes a enveredarem generalizadamente por esse esquema dado que as contratações envolvem sempre imponderáveis. Por exemplo, vamos supor que a SAD do Braga, entre os muitos bons negócios que fez, contratara a época passada a eterna esperança argentina Marinelli a "custo zero" por 10 épocas, para precaver eventual interesse futuro de algum clube rival. Se lhe pagasse 10 mil euros/mês, isso implicaria o assumir de uma responsabilidade de 10,000 x 12 x 10, de 1,200, 000 EUR que seria o que receberíamos se por qualquer razão, o jogador se tivesse revelado de imediato um fora-de-série e rescindisse para seguir para um clube de outra dimensão. Reparem: assumir uma responsabilidade deste calibre, por um jogador em relação ao qual havia algum grau de incerteza (como se viu), com um eventual retorno muito aquém daquilo a que (até) nós consideramos neste momento o seu valor de mercado!!!!

Vou jantar, depois termino... ;D ;D ;D
JR1287 Equipa Principal
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  Re: CLÁUSULAS DE RESCISÃO...
« Responder #39 em: 22 de Março de 2007, 20:38 »

Acho que estão todos a ver o problema com leviandade. Aquilo que muitos vêem como uma conquista para os jogadores não o é de facto. Aliás, custa-me entender a reacção de regozijo do presidente do Sindicato de Jogadores. É que, se talvez alguns jogadores saiam com isto favorecidos a curto prazo, esse grupo será muito restrito. A esmagadora maioria dos jogadores acabará por sair a perder muito.

Já me pronunciei exactamente nesse sentido.

Quanto a soluções como a celebração de contratos por períodos mais longos, alguns óbices se colocam:em primeiro lugar, também vai contra a lei geral do trabalho (não me parece que corrigir um atropelo à lei com outro seja possível);

De facto, o Código do Trabalho apenas permite a celebração de contratos a termo por um período máximo de três, embora esses contratos possam ser renovados até um total de 6 anos, se nenhuma das partes o denunciar.
Mas já há jogadores con contratos até 2013, o que viola o Cód Trabalho.
E isto poque o contrato colectivo de trabalho dos futebolistas prevê prazos maiores, e o STJ não considerou essas cláusulas ilegais.
De qualquer forma, e no que respeita ao meu ponto de vista, a situação seria exactamente a mesma se fossem contratos sem termo, que são a regra no Direito Laboral. Então, o que teríamos era jogadores ligados ad eternum a um clube, embora com a possibilidade de rescindir sem justa causa. O que levantaria, desde logo, a questão de saber como se calcularia, então, a indemnização a pagar pelos jogadores.
Ora, resulta daqui claro e óbvio que o direito geral do trabalho não se pode aplicar, sem algumas excepções, aos atletas profissionais.
Ou alguém acha que os jogadores iam assinar contratos vitalícios, mesmo sabendo que pos podiam rescindir quando quisessem? E como calcular a indemnização?
Se continuar a regra dos contratos com termo, como é mais natural, então não podem ter os limites de tempo que existem para a generalidade dos contratos a termo certo, pois então os clubes estariam vinculados a um contrato máximo de 3 anos (que se poderia renovar automaticamente por mais três, se nenhuma das partes quisessem acabar com o vínculo). Ora quem iria dar bastante dinheiro por um jogador com 20 anos se só o pudesse contratar por 3 anos? (note-se que actualmente há contratos por x anos com mais x de opção; mas esta opção depende exclusivamente do clube, pelo que o jogador não se pode opor a ela - o que não acontece com as regras gerais, em que o trabalhador se pode opor à renovação).

em segundo lugar, não estou a ver os clubes a enveredarem generalizadamente por esse esquema dado que as contratações envolvem sempre imponderáveis. Por exemplo, vamos supor que a SAD do Braga, entre os muitos bons negócios que fez, contratara a época passada a eterna esperança argentina Marinelli a "custo zero" por 10 épocas, para precaver eventual interesse futuro de algum clube rival. Se lhe pagasse 10 mil euros/mês, isso implicaria o assumir de uma responsabilidade de 10,000 x 12 x 10, de 1,200, 000 EUR que seria o que receberíamos se por qualquer razão, o jogador se tivesse revelado de imediato um fora-de-série e rescindisse para seguir para um clube de outra dimensão. Reparem: assumir uma responsabilidade deste calibre, por um jogador em relação ao qual havia algum grau de incerteza (como se viu), com um eventual retorno muito aquém daquilo a que (até) nós consideramos neste momento o seu valor de mercado!!!!


Mas o que eu defendi é que, ao aplicar as regras gerais, os clubes podem rescindir também sem justa causa, pagando aos jogadores uma indemnização equivalente a um mês de salário por cada ano de contrato cumprido. Pegando no exemplo referido, o Braga poderia ver-se livre do Marineli logo ao fim dos seis meses em que ele cá esteve, pagando-lhe apenas meio mês de salário, ou seja, 5.000 €.
Esta situação seria muito mais arriscada para os jogadores do que para os clubes.
Também por isto, não sei porque está o Sind dos Jogadores tão contente. So pode ser por "Santa Ignorância"!

Concluo: não me parece viável aplicar as normas laborais gerais a atletas profissionais. Exigem-se regras especiais (como existem actualmente). Aceitar algumas dessas regras especiais, e recusar outras, como fez o STJ, é perigoso e contrapruducente.
Impõe-se uma solução urgente, que só pode passar por aceitar a existência de cláusulas de rescisão. Eventualmemte pode-se reduzir o valor exorbitante das cláusulas actuais, nomeadamente tornando-as proporcionais ao salário. Mas é absurdo acabar pura e simplesmente com elas.
O STJ fez uma interpretação demasiado literal e restritiva da lei, pelo que a solução passa por aprovar, em Assembleia da República ou pelo Governo, regras novas especiais para oa atletas profissionais. E vai ser isso que vai acontecer.
 

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