Tudo bem Reis, mas e se tiveres provas de que quando tu nasceste foi naquele dia e não noutro mais tarde, altura em que foste legalmente registado?! Essa mesma lei não vai emendar a tua data de nascimento?! Eu penso que sim, eu continuo a dizer que o mais importante é quanto tu "sais" cá para fora do que propriamente o dia em que vais ao registo, até porque como diz o rpo.castro até já podes ir lá de bicicleta. Essa do legalmente na idade dos juniores é outra atrocidade, porque vêm tirar o lugar a jogadores portugueses, com talento e que depois esses marmanjos quando chegam a seniores não dão nada porque já não se destacam em relação aos da verdadeira idade deles!
Para melhor esclarecer o raciocinio, nada melhor do que o Código do Registo Comercial e das sociedades.
Então é assim:
Para se criar uma sociedade, não basta juntar-se uns rapazes, abrir uma casa e vender umas coisas, pois não?
Podes fazer isso, mas LEGALMENTE, essa sociedade NÃO EXISTE. Pois nem sequer podes receber nem passar recibos em nome dessa sociedade, pois não?
Mas essa actividade já existe, certo? Mas não LEGALMENTE.
Só depois de essa sociedade pedir o n.º de pessoa colectiva e num espaço de dias requerer a escritura ou empresa na hora, é que ela fica LEGALMENTE a funcionar.
Ou seja, só a partir da ESCRITURA (ou empresa na hora) é que ela fica RECONHECIDA para e no estado português da sua existência, nada do que anteriormente se passou interessa.
Mas a minha conversa continua no mesmo... LEGALMENTE RECONHECIDA...