Nos termos do artigo 81º dos Estatutos do Sporting Clube de Braga, em conjugação com a calendarização das provas nacionais e internacionais, aliadas à disponibilidade logistica para a realização deste acto eleitoral, convoco os Senhores Associados do Sporting Clube de Braga a reunir em Assembleia Geral Eleitoral, em segunda convocação, no Auditório do Estádio AXA, sito no Parque Norte, Dume, Braga, no dia 03 de Dezembro de 2010, com a seguinte,
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Único – Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010 – 2013 que decorrerá da seguinte forma:
a) Havendo mais do que uma candidatura, o acto eleitoral decorrerá no dia 03 de Dezembro, no Estádio AXA, desde as 10:00 horas até às 22:00 horas (art. 54º, alínea b), artigo 81º, 84º, nº 5 e 85º dos Estatutos do Clube).
b) Havendo apenas uma candidatura, ou eventual indicação do Presidente da Direcção pelo Conselho Geral, nos termos do artigo 75º, nº 1 dos Estatutos, a Assembleia Geral Eleitoral funcionará nos termos do artigo 83º, nº 2 dos Estatutos, no Auditório do Estádio AXA , sito no Parque Norte, Dume, cidade de Braga, com ínicio às 21h:00, no dia 03 de Dezembro de 2010. Esta Assembleia, por ser eleitoral, iniciar-se-à à hora indicada com os associados presentes, à qual se seguirá o Acto de Posse, sem prejuízo do disposto no artigo 91º dos mesmos Estatutos.
Notas:
1 – A apresentação de candidaturas deverá ser feita até ao dia 15 de Novembro, às 18 horas, contemplando apenas e obrigatoriamente os nomes dos Presidente da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente do Conselho Geral ( art. 84º, nº 6 e/ou com a indicação do Presidente da Direcção a apresentar pelo Conselho Geral em conformidade com o art. 75º, nº 1, apresentando este à eleição os Presidentes dos restantes orgãos sociais e, se o entender, a nomeação de todos os restantes elementos que eventualmente venham a constituir os outros Corpos Sociais).
2 – A apresentação das candidaturas deverá ser feita nos termos do artigo 84º dos Estatutos, e a Assembleia Geral Eleitoral será constituida por todos os sócios contribuintes, maiores, inscritos até 31 de Dezembro de 2009, que estejam em pleno gozo dos seus direitos ( artigo 47º e 79º, nº 1 dos Estatutos).
3- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados no que ao acto eleitoral diga respeito.
Braga, 27 de Outubro de 2010
O Presidente da Assembleia Geral,
______________________________________
(João Gomes de Oliveira)
in scbraga.pt
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Único – Eleição dos Órgãos Sociais para o triénio 2010 – 2013 que decorrerá da seguinte forma:
a) Havendo mais do que uma candidatura, o acto eleitoral decorrerá no dia 03 de Dezembro, no Estádio AXA, desde as 10:00 horas até às 22:00 horas (art. 54º, alínea b), artigo 81º, 84º, nº 5 e 85º dos Estatutos do Clube).
b) Havendo apenas uma candidatura, ou eventual indicação do Presidente da Direcção pelo Conselho Geral, nos termos do artigo 75º, nº 1 dos Estatutos, a Assembleia Geral Eleitoral funcionará nos termos do artigo 83º, nº 2 dos Estatutos, no Auditório do Estádio AXA , sito no Parque Norte, Dume, cidade de Braga, com ínicio às 21h:00, no dia 03 de Dezembro de 2010. Esta Assembleia, por ser eleitoral, iniciar-se-à à hora indicada com os associados presentes, à qual se seguirá o Acto de Posse, sem prejuízo do disposto no artigo 91º dos mesmos Estatutos.
Notas:
1 – A apresentação de candidaturas deverá ser feita até ao dia 15 de Novembro, às 18 horas, contemplando apenas e obrigatoriamente os nomes dos Presidente da Assembleia Geral, Presidente da Direcção, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente do Conselho Geral ( art. 84º, nº 6 e/ou com a indicação do Presidente da Direcção a apresentar pelo Conselho Geral em conformidade com o art. 75º, nº 1, apresentando este à eleição os Presidentes dos restantes orgãos sociais e, se o entender, a nomeação de todos os restantes elementos que eventualmente venham a constituir os outros Corpos Sociais).
2 – A apresentação das candidaturas deverá ser feita nos termos do artigo 84º dos Estatutos, e a Assembleia Geral Eleitoral será constituida por todos os sócios contribuintes, maiores, inscritos até 31 de Dezembro de 2009, que estejam em pleno gozo dos seus direitos ( artigo 47º e 79º, nº 1 dos Estatutos).
3- O Presidente da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados no que ao acto eleitoral diga respeito.
Braga, 27 de Outubro de 2010
O Presidente da Assembleia Geral,
______________________________________
(João Gomes de Oliveira)
in scbraga.pt