Regra do fair play financeiro
UEFA, Liga dos Campeões, Liga Europa
Numa altura em que já se faz sentir a medida anunciada pela UEFA em setembro de 2009, nomeadamente com o caso do Malaga, o zerozero.pt vasculhou os pressupostos que regem a nova regra financeira e qual a sua verdadeira essência.
Por Michel Platini, a UEFA anunciou, no dia 15 de setembro, a nova medida a implementar no futebol europeu e que pretende impedir o gasto exacerbado de verbas, sem que exista um retorno financeiro.
Por outras palavras, e muito sucintamente, o fair play financeiro obriga os clubes a controlarem as suas despesas em função das receitas, impedindo que os gastos ultrapassem os custos.
Mais especificamente, a UEFA pretende:
«Introduzir mais disciplina e racionalidade nas finanças dos clubes de futebol;
diminuir a pressão sobre salários e verbas de transferências e limitar o efeito inflacionário;
encorajar os clubes a competir apenas com valores das suas receitas;
encorajar investimentos a longo prazo no futebol juvenil e em infra-estruturas;
proteger a viabilidade a longo prazo do futebol europeu;
assegurar que os clubes resolvem os seus problemas financeiros a tempo e horas».
Pormenores a ter em conta
Quanto a entrada em vigor, vemos que existe um período de transição, onde o desequilíbrio pode ser maior (de 45 milhões de euros negativos) na avaliação feita no início da próxima época, mas depois diminui. Por partes, em 2013/14 serão tidos em conta os exercícios financeiros dos clubes nas duas épocas anteriores (2011/12 e 2012/13) e em 2014/15 passam a contar os três últimos exercícios (2011/12, 2012/13 e 2013/14).
A partir de 2015/16 mantêm-se os três anos anteriores, mas o deslize financeiro não pode ser superior a 30 milhões de euros e estes valores exigidos prolongam-se até 2018, não estando ainda definido o próximo passo - mas podemos adivinhar um 'aperto' maiornas épocas posteriores.
Em relação aos parâmetros que contam nas receitas e nas despesas, no fundo, apenas não são contabilizados os gastos em infra-estruturas e nas camadas jovens. Tudo o resto, desde transferências, salários, merchandising, direitos televisivos ou bilheteiras, é remetido para a contabilidade.
Estas medidas aplicam-se aos clubes que participam nas competições europeias, apesar de as federações nacionais terem a tendência para adotar os mesmos princípios. No caso, a Premier League já terá em vigor as medidas na próxima época, embora com uma diferença de valores assinalável (aí os clubes não podem exceder os 120 milhões de euros de prejuízo na sua fase inicial).
Castigos para os incumpridores
A legislação do organismo prevê um controlo mais exaustivo, por parte do Painel de Controlo das Finanças dos Clubes da UEFA, aos clubes que apresentem números com mais de cinco milhões de euros de prejuízo, no sentido de se delinearem planos de recuperação.
Nas penalizações, os casos extremos traduzir-se-ão no impedimento de participar nas competições da UEFA, como foi o caso dos espanhóis do Malaga, mas o organismo pretende evitar essa situação extrema, preferindo a perda de pontos como medida penalizadora, embora mais 'suave'.
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